Nova decisão do TJ-MS toma mandato de Tiago Vargas e devolve a Pedrossian Neto

Treze dias depois de conceder liminar (decisão provisória) que devolvia o mandato de deputado estadual eleito ao vereador em Campo Grande Tiago Vargas, do PSD, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, voltou atrás e, agora, a vaga retorna a Pedro Pedrossian Neto, também do PSD, que tinha ficado com a primeira suplência.
Tiago Vargas, nas eleições deste ano, teve o registro da candidatura rejeitada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) por força de um processo administrativo em que o parlamentar havia, por questão disciplinar, sido expulso da Polícia Civil, em julho de 2020, infração praticada antes de entrar na política. Ele foi eleito vereador em outubro de 2020.
Tiago ainda pode recorrer da decisão do TJ-MS, mas até a publicação deste material, o parlamentar não tinha se manifestado.

Dia 18 passado, o TJ-MS atendeu ao recurso do vereador e suspendeu a punição que o expulsou da polícia. Com isso, caiu a impugnação contra a sua candidatura e ele poderia assumir o mandato em janeiro que vem.
No entanto, o estado de MS recorreu contra essa a decisão.

Em julho de 2019, por exemplo, Vargas entrou com uma apelação contra o Estado em que pedia a “declaração da nulidade de 11 (onze) processos administrativos disciplinares e sindicâncias instaurados, segundo ele, “sem embasamento legal”, na Corregedoria da Polícia Civil, com a finalidade de demiti-lo em razão das opiniões manifestadas nas redes sociais”. O tribunal negou o recurso em questão.
Depois disso, o Estado demitiu o então policial civil. Vargas recorreu de novo, mas outra vez teve a apelação rejeitada.

O vereador insistiu e interpôs agravo de instrumento “ao qual, desta “a 1ª Câmara Cível, por maioria, vencido o ilustre Relator, deu provimento, em acórdão assim ementado:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – SERVIDOR PÚBLICO – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PENA DE DEMISSÃO – CANDIDATO À ELEIÇÃO – PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PENA DE DEMISSÃO PARA FINS ELEITORAIS – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO COMPROVADOS – REQUISITOS PREENCHIDOS – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO”.

O Estado recorreu novamente e, segundo publicação nesta segunda-feira (31), o desembargador Sideni Soncini Pimentel, que é vice-presidente do TJ-MS, assim interpretou a causa:

“… pelo exposto, com fundamento nos arts. 1.029, § 5º, III e 995, Parágrafo único, do Código de Processo Civil, consequentemente, diante da presença dos requisitos legais exigidos, concedo efeito suspensivo ao presente recurso especial [dado dia 18] para que fique suspensa a tutela de urgência concedida no acórdão ora recorrido, e com isso restabelecidos os efeitos da decisão negatória de tutela de f. 1705/1706 dos autos do processo de primeiro grau respectivo, proferida pelo juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca da Capital. Oficie-se com urgência aos Juízos da 1a. Câmara Cível desta Corte e ao da 3ª Vara Cível de Fazenda Pública e Registros Públicos da Capital, enviando lhes cópias desta decisão, para os devidos fins, em especial para ciência e cumprimento imediato. Após, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal”.

Com a decisão, Pedrossian Neto, ex-secretário de Finanças da prefeitura de Campo Grande, pode assumir o mandato de deputado estadual.

 

Fonte: Correio do Estado

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