A equipe de comunicação de Eduardo Riedel comunicou, nesta sexta-feira (5), que o celular do governador de Mato Grosso do Sul foi clonado.
Em nota, informaram que as medidas necessárias já foram adotadas, mas que a normalidade ainda não foi restabelecida.
Crime
A invasão de dispositivos é crime, previsto no artigo 154-A do código penal. A infração consiste no ato de invadir computador ou dispositivo semelhante de outra pessoa, modificar ou apagar informações, ou ter acesso a dados privados no intuito de obter vantagem, causando prejuízo aos proprietários.
A pena prevista é de detenção de 3 meses a 1 ano e, se do crime resultar prejuízo econômico, pode ser aumentada em até um 1/3.
Para o caso de a invasão resultar em obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena é maior, reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa, podendo ser aumentada em até 1/3 se os dados obtidos forem divulgados.
Caso o crime seja cometido contra autoridades do poder executivo, legislativo ou judiciário, a reprimenda pode ser aumentada até a metade.
Como agir?
Em casos como este, a Polícia Civil pede que a vítima procure pela Delegacia de Polícia mais próxima e registre um Boletim de Ocorrência. O Boletim também pode ser registrado on-line, através do site da Delegacia Eletrônica.
Também recomenda-se que a vítima alerta familiares, amigos e o máximo de contatos em comum sobre o ocorrido.
Caso os criminosos também clonem o WhatsApp, a Polícia Civil pede para que a vítima envie um e-mail para [email protected] com o assunto “CONTA HACKEADA
DESATIVAÇÃO DE CONTA”. Relate o ocorrido e siga as instruções do provedor.
Fonte: Correio do Estado