O preço do litro da gasolina comum, em Campo Grande, teve queda de até 7,21%, o que representa R$ 0,38 no bolso do consumidor, após a redução de preços anunciada pela Petrobras. A pesquisa foi realizada pelo Procon-MS (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor).
Segundo o levantamento, 23 estabelecimentos foram pesquisados nas cidades de Campo Grande, Terenos e Paranaíba. A maior redução foi registrada em um posto de combustível no bairro São Lourenço, onde o litro passou de R$ 5,27 para R$ 4,89.
Quanto ao diesel S10 comum, o melhor preço foi verificado na Vila Bandeirantes, onde o valor teve redução de 10,73% no litro do combustível, passando de R$ 5,59 para R$ 4,99. Na mesma tendência, posto de abastecimento no Santa Fé baixou o valor de R$ 5,87 para R$ 5,28, uma queda de 10,05%.
Interior
O Procon/MS também monitorou o valor dos combustíveis comercializados em três postos de abastecimento em Terenos e nove em Paranaíba. Em ambos os municípios se observou queda nos preços praticados.
Posto localizado na BR-262, em Terenos, reduziu o valor da gasolina comum de R$ 5,50 para R$ 5,16 (-6,18%). Esse é o menor preço praticado no município. Já outro estabelecimento atualizou o valor do litro do óleo diesel S10 comum de R$ 6,65 para R$ 5,89 (-11,43%).
Em Paranaíba, posto no Jardim Santa Eliza apresentou valores de R$ 5,55 aplicados à gasolina comum e aditivada, assim como R$ 5,65 para o diesel S10 comum. Antes da redução proposta pela Petrobras, os valores eram de R$ 5,75 e R$ 6,30, respectivamente.
Canal de denúncia
O Procon orienta os consumidores a utilizar canais de orientação e denúncia, caso se depare com preços abusivos ou suspeita de combustível adulterado nos postos de abastecimento. O serviço está disponível pelo telefone 151 ou formulário online no site www.procon.ms.gov.br. Todas as demandas apresentadas serão analisadas e fiscalizadas conforme a legislação vigente.
As penalidades administrativas de multa, quando aplicadas, consideram critérios de cálculo previstos no Decreto Estadual n° 15.647/2021. Dentre eles estão a gravidade da infração, as circunstâncias agravantes como a reincidência, assim como o porte da empresa.
Fonte: G1 MS