No Brasil, o levantamento aponta que 2,2 milhões de adultos tinham fumado cigarros eletrônicos em até 30 dias antes de responder a pesquisa; e 6 milhões de fumantes relataram que já experimentaram o cigarro eletrônico.
Em 2009, a Anvisa publicou a Resolução n° 46, que proíbe a comercialização, importação e propaganda de “quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, entre eles, o cigarro eletrônico”.
O Ministério da Saúde relata que a primeira normativa da Anvisa é ainda mais específica, e proíbe qualquer dispositivo eletrônico que alegue a substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar ou que objetivem alternativa no tratamento do tabagismo.
De acordo com o ministério, a principal diferença entre o cigarro tradicional e o eletrônico está na queima do tabaco, que ocorre no produto tradicional, e no eletrônico não, os compostos de bateria e diferentes mecanismos de funcionamento são os responsáveis por produzir o vapor ou aerossol, que são exalados no ato de fumar o cigarro eletrônico.
No entanto, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) adverte que os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs) não são seguros para a saúde e possuem substâncias tóxicas além da nicotina, podendo causar doenças respiratórias, cardiovasculares, dermatite e câncer.
Fonte: Correio do Estado