Da receita financeira estimada para 2024 em Mato Grosso do Sul, apenas 9% serão destinados a investimentos. Conforme a proposta da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que tramita na Assembleia Legislativa, a meta de arrecadação prevista para o próximo ano, em valor corrente, é de R$ 25,4 bilhões, sendo que 49% estão comprometidos com o pagamento de servidores ativos e aposentados.
“Nesse momento, a LDO faz uma estimativa de despesa e receita, o governo projetou as receitas em R$ 25,4 bilhões para o próximo ano. Apenas na discussão da LOA, que é a Lei Orçamentária Anual, que vamos distribuir essa receita estimada”, frisou o presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, deputado Pedro Pedrossian Neto (PSD).
Conforme consta nas tabelas anexas ao projeto, que teve parecer favorável nas comissões pertinentes e aprovação em primeira discussão em plenário, das receitas primárias correntes, que são aquelas obtidas com impostos, taxas, contribuições e aluguéis, serão arrecadados R$ 12,5 bilhões.
Outros R$ 7 bilhões serão repassados pelo Governo Federal para as finanças do Estado. Além disso, o Executivo estadual estima arrecadar aproximadamente R$ 2,5 bilhões com aplicações e ainda R$ 228 milhões oriundos de outras fontes não especificadas.
Em relação às despesas, o projeto prevê o valor de R$ 12,6 bilhões para o pagamento de salários e demais encargos financeiros dos mais de 85 mil servidores ativos e aposentados. Esse valor representa 49% do total da previsão de arrecadação, basicamente todo o valor de impostos estaduais do próximo ano será para custear a folha de pagamento.
As dívidas de custeio, que engloba gastos com remédios, gasolina, material de expediente, uniformes, fardamento, tarifas de energia elétrica, gás, água, serviços de comunicação, correios, fretes e locação de imóveis, somadas aos repasses para despesas da Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública, totalizarão R$ 5,5 bilhões.
No próximo ano, o governo deve arcar ainda com R$ 1,2 bilhão em “restos a pagar”, que são dívidas herdadas de gestões anteriores com compromisso de utilização do orçamento até a sua quitação. Além disso, outros R$ 2,3 bilhões estarão comprometidos com outras despesas.
A LDO ainda projeta investimentos com recursos próprios na ordem de R$ 2,5 bilhões. Isso representa que Mato Grosso do Sul deve investir 9% da receita total, estimada para o próximo exercício, em obras, que ainda serão discutidas e definidas na LOA (Lei Orçamentária Anual), que deve ser votada até o último dia do ano por obrigação constitucional.
“Temos uma LDO com valor previsto para investimento muito grande, bastante significativo, a realidade brasileira não está assim, a maioria não tem recursos para investimento próprio, fazem apenas com recursos de terceiros”, explicou Pedrossian Neto.
Vale ressaltar que a receita total e a receita corrente líquida são dois conceitos diferentes relacionados às finanças públicas. A diferença entre essas duas categorias é que a receita total, usada na matéria, engloba todas as receitas arrecadadas pelo governo, enquanto a receita corrente líquida considera apenas as receitas correntes, ou seja, aquelas provenientes de fontes regulares e recorrentes. A previsão de RCL (Receita Corrente Líquida) para 2024 é de R$ 20,7 bilhões.
A diferença entre a receita total e a receita corrente líquida varia de acordo com as especificidades de cada situação financeira do governo, por isso, a receita total é maior do que a receita corrente líquida, uma vez que esta última desconsidera as receitas não recorrentes ou de caráter extraordinário.
A receita corrente líquida, considerada para base de cálculo, abate os repasses constitucionais feitos aos municípios, por exemplo. Os estados brasileiros são responsáveis por atuar em parceria com os municípios no ensino fundamental, nos atendimentos especializados de saúde e de alta complexidade, além de serem os principais responsáveis pela segurança pública e pelo sistema prisional.
Para as despesas com saúde e educação, os estados são obrigados a investir, respectivamente, 12% e 25% de sua receita corrente líquida, conforme estabelecido pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), para outros fins, como segurança pública, por exemplo, não há um piso constitucional definido, no entanto os valores de investimentos são expostos na LOA.
FONTE: CAMPO GRANDE NEWS