Aposentados e pensionistas de São Gabriel do Oeste têm até o dia 22 de dezembro para requerer a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2024. Se não realizarem a solicitação dentro desse prazo, o valor total do IPTU será lançado ao contribuinte.
Conforme estabelecido pela Lei Complementar N° 196/2018, têm direito à isenção do IPTU os aposentados, pensionistas, deficientes físicos e aqueles portadores de moléstia ou doença grave, contagiosa ou incurável, devidamente comprovada por perícia médica. Além disso, é necessário possuir apenas um imóvel destinado à moradia e uma renda familiar de até dois salários mínimos.
Para usufruir do benefício, o interessado deverá comprovar o preenchimento das condições e o cumprimento dos requisitos antes do lançamento do imposto.
Aqueles que já possuem a isenção comprovada no cadastro fiscal devem comparecer anualmente ao setor tributário, até o último dia útil do ano anterior ao lançamento do imposto. É imprescindível comparecer munido de documento de identificação e comprovante de renda familiar atualizado para manter o direito à isenção.
A isenção pode ser solicitada no Setor de Cadastro do IPTU da Prefeitura. Para os residentes no Bairro Jardim Gramado e adjacências, outra opção é dirigir-se ao Ponto de Atendimento ao Cidadão – Atende Fácil, situado na Rua Curicaca, 1637, Bairro Jardim Gramado.
LOCAIS DE ATENDIMENTO
Prefeitura de São Gabriel do Oeste – Setor de Cadastro do IPTU: Rua Martimiano Alves Dias, 1211, entrada pelo estacionamento. Tel.:3295-3030 e 3235-1405.
Ponto de Atendimento ao Cidadão – Atende Fácil: Rua Curicaca, 1637, bairro Jardim Gramado. Tel.: 9.9289 – 3176.