Crimes de racismo em Mato Grosso do Sul multiplicaram cerca de 9 vezes entre 2021 e 2023. Enquanto 2021 teve 21 casos, em 2023 foram registrados 201 casos do crime no Estado, um aumento de 857,1%. Em 2022, o quantitativo atingiu 43 casos, mais que o dobro do ano anterior. Os dados são um cruzamento realizado, considerando estatísticas oficiais da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) e do Anuário de Segurança Pública.
O crime de racismo é previsto na Lei 7.716, de 1989, definido como o ato de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Em 2024, apenas em janeiro, já foram registradas 11 ocorrências em Mato Grosso do Sul.
Já o crime de injúria por discriminação está previsto na Lei 15.532, de 2023, e consiste na ofensa a alguém se utilizando dos elementos raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Neste crime, foram registrados 484 casos em 2023, maior da série histórica desde 2019. Destes, 187 foram em Campo Grande e 297 no interior, e do total de casos no Estado, 155 foram relatados ao Ministério Público. Além da discriminação racial, o estado registrou, também, 106 casos de LGBTFobia.
Mudança na pena de injúria
Em vigor desde o dia 12 de janeiro de 2023, a nova lei de injúria por discriminação atualizou a antiga lei de 1989. Agora, ela tem a pena do crime igualada a de racismo, com reclusão de dois a cinco anos, inafiançável e imprescritível.
Antes da alteração, a pena era de um a três anos. Além disso, a pena para o crime será dobrada caso o delito tenha sido cometido por duas ou mais pessoas, além de ser maior caso o ato seja praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística.
Em evento de lançamento da qualificação de policiais para acolhimento e atendimento às vítimas de racismo no Estado em 2023, a subsecretária de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial, Vânia Lucia Baptista Duarte, destacou a importância do detalhamento explícito do crime de racismo no boletim de ocorrência.
“Existe uma reclamação de pessoas que sofrem racismo de que na hora de fazer o boletim de ocorrência não tem detalhamento de forma explícita que seja racismo. A pessoa também chega fragilizada e precisa de um acolhimento. Foi notado um aumento na procura para fazer o registro, mas não se sabe ainda se é por consciência de que a pessoa tem direitos ou se há ocorrência do crime”, destacou.
Aumento das denúncias
Segundo o delegado-geral da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul e presidente do CONCPC (Conselho Nacional dos Chefes de Polícia), Roberto Gurgel de Oliveira Filho, os casos de racismo, injúria e homofobia costumam ser subnotificados.
Segundo ele, como no crime de violência doméstica, as alterações de lei e criação de delegacias especializadas incentivam cada vez mais as pessoas a denunciarem, o que pode explicar o aumento de registros a cada ano no Estado.
“Para mudar a realidade dos casos de violência doméstica foi preciso uma rede de acolhimento para mostrar o que tinha que mostrar. Nos últimos anos foi notado um aumento no número de registros nos crimes de racismo. O primeiro passo para uma rede de atendimento para mostrar que o racismo não é aceitável, é crime”, afirma.
Fonte: Jornal Midiamax