O MEC (Ministério da Educação) divulgou, nesta quinta-feira (8), as regras para participar do programa “Pé-de-Meia”, que vai incentivar financeiramente os estudantes do Ensino Médio. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União.
O objetivo é tentar impedir a desistência dos estudos e diminuir a desigualdade no acesso à universidade e ao mercado de trabalho. A poupança será de R$ 3 mil por ano, chegando até R$ 9,2 mil para os estudantes que concluírem os estudos, com expectativa de atender 2,5 milhões de estudantes. O Governo Federal estima investir R$ 7,1 bilhões por ano no programa, via fundo privado da Caixa Econômica Federal.
A adesão das redes de Ensino Médio ao programa começa hoje, pelo Simec (Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação). Os pagamentos aos estudantes elegíveis terão início no final de março.
Após receber os dados e fazer o cruzamento dos dados com o CadÚnico, será aberta uma conta bancária aos alunos.
Podem participar alunos matriculados em escolas públicas e que estejam no Ensino Médio ou EJA (Educação de Jovens e Adultos). É necessário ter entre 14 e 24 anos e fazer parte do CadÚnico (Cadastro Único). Nesse início, a prioridade serão alunos que integram o Programa Bolsa Família.
A saída ou desligamento do programa inclui reprovação duas vezes seguidas; falecimento; evasão ou abandono; o aluno que perder os requisitos de elegibilidade de um ano letivo para o outro, por sair da escola pública ou do Bolsa Família; ultrapassar 24 anos de idade; e passar a integrar família unipessoal.
O aluno pode solicitar o saldo acumulado na poupança após a conclusão do Ensino Médio, mediante comprovação. Se houver situação de fraude ou irregularidade, ele perderá o incentivo e não terá direito ao reingresso no Pé-de-Meia, ainda que permaneça elegível.
Confira abaixo os incentivos do programa:
- Incentivo-Matrícula: por matrícula registrada em série do Ensino Médio;
- Incentivo-Frequência: por frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas, aferida pela média do período letivo transcorrido ou pela frequência mensal do estudante;
- Incentivo-Enem: por participação comprovada no Enem, apenas para os concluintes do 3º ano;
- Incentivo-Conclusão: por conclusão dos anos letivos do Ensino Médio com aprovação, cujos depósito e saque dependem da obtenção de certificado de conclusão do Ensino Médio.
FONTE: CAMPO GRANDE NEWS