Na última terça-feira (11), o Congresso Nacional, por meio do presidente da Casa Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devolveu a Medida Provisória do PIS/Cofins, apelidada de “MP do fim do mundo” ao Governo Federal. Com isso, a proposta perde a validade.
Em vigor no dia 5 de junho, a Medida Provisória 1.227/24 limitou o uso dos créditos PIS/Cofins para abatimento de outros tributos. Como consequência, o preço dos combustíveis poderia subir até 7% em Mato Grosso do Sul.
Ainda na segunda-feira (10), Pacheco se reuniu com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e manifestou a insatisfação com o fato de o Governo tratar o tema por Medida Provisória. Com isso, anunciou nesta terça-feira a devolução.
Pela Constituição Federal, alterações nas regras de contribuições só podem valer 90 dias após a publicação da lei que trata do tema.
“O que se observa em parte dessa medida provisória e na parte substancial dela é que há uma inovação com alteração de regras tributárias que geram um enorme impacto ao setor produtivo nacional, sem que haja a observância dessa regra constitucional da noventena na aplicação, sobretudo, dessas compensações do PIS e do Cofins”, disse Pacheco em discurso nessa terça-feira.
Possível aumento no preço dos combustíveis
Na terça-feira (11), a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes emitiu uma nota, onde afirma que avalia com preocupação a MP e seus possíveis efeitos ao longo de toda a cadeia comercial.
O Sinpetro-MS (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo e Lubrificantes MS), afirma que a MP poderia impactar entre 4% e 7% o preço da gasolina e 1% e 4% no preço do diesel.
O presidente, Edson Lazarotto, explicou que setores trabalharam para reverter a decisão, mas algumas distribuidoras chegaram a elaborar novos preços.
“Devido à forma inesperada que foi apresentada pelo Governo, ocorreram diversas reuniões entre os setores envolvidos como, agronegócio, medicamentos, exportação e outros na tentativa de tentar reverter essa situação. As distribuidoras algumas já estão elaborando seus novos preços e outras aguardando a decisão do congresso e governo sobre essa pauta”, disse na manhã desta terça-feira.
Mais tarde, Lazarotto comentou a devolução da MP. “Se houver aumento de preços nos combustíveis em Mato Grosso do Sul, isso será fruto de algum aumento anunciado pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) ou pela Petrobras, mas não como consequência da MP”, completou.
Entenda a Medida Provisória
Editada para compensar os impactos da manutenção da desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios, a medida provisória (MP) 1.227/2024, que impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins começa a ser analisada pelo Congresso.
Publicada na terça-feira passada (4) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a MP também limita o uso do crédito presumido desses tributos, que incidem sobre pessoas jurídicas.
A MP determina que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderão ser usados para compensar esses tributos. Antes, o contribuinte com créditos em contabilidade podia utilizá-lo para pagar outros tributos, como o Imposto de Renda da empresa.
O governo afirma que o fim dessa sistemática é necessário porque o regime da não cumulatividade do PIS/Pasep e Cofins criava uma “tributação negativa” ou subvenção disfarçada para os contribuintes com grande acúmulo de créditos.
O estoque atual de créditos nas empresas seria de R$ 53,9 bilhões.
A MP também revoga diversos dispositivos da legislação tributária que previam o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos.
Fonte: Midiamax/UOL