Aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves, contagiosas ou incuráveis residentes em São Gabriel do Oeste têm até o dia 20 de dezembro deste ano para solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao ano de 2025. Caso a solicitação não seja feita dentro deste prazo, o valor total do IPTU será lançado ao contribuinte.
Conforme a Lei Complementar N° 196/2018, têm direito à isenção de IPTU os aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, desde que a condição seja comprovada por perícia médica. Além disso, é necessário possuir apenas um imóvel destinado à moradia e uma renda familiar de até dois salários mínimos.
Para garantir o benefício, o interessado deve comprovar que atende às condições e requisitos exigidos antes do lançamento do imposto.
Os contribuintes que já possuem isenção registrada no cadastro fiscal devem comparecer anualmente ao setor tributário, até o último dia útil do ano anterior ao lançamento do imposto. É essencial levar documento de identificação e comprovante de renda familiar atualizado para manter o direito à isenção.
Para facilitar o acesso, moradores dos bairros Jardim Gramado, São Cristóvão, Fênix e região podem se dirigir ao Ponto de Atendimento ao Cidadão – Atende Fácil, localizado na Rua Curicaca, 1637, no Bairro Jardim Gramado, para solicitar a isenção.
A solicitação de isenção também pode ser feita diretamente no Setor Tributário da Prefeitura, situado na Rua Martimiano Alves Dias, 1211, com entrada pelo estacionamento. Telefones para contato: (67) 3295-3030 e (67) 3235-1405.
LOCAIS DE ATENDIMENTO
Prefeitura de São Gabriel do Oeste – Setor de Cadastro do IPTU: Rua Martimiano Alves Dias, 1211, entrada pelo estacionamento. Tel.:3295-3030 e 3235-1405.