Mato Grosso do Sul entrou de vez na discussão nacional sobre a proibição do uso de celulares nas escolas. Projeto de lei encaminhado nesta semana, pelo deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil), à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) tem por objetivo impedir que estudantes de escolas públicas e privadas no Estado possam acessar o equipamento enquanto estiverem dentro das instituições de ensino.
Conforme o texto do Projeto de Lei nº 263/2024, a determinação é direcionada para “dispositivos eletrônicos e quaisquer equipamentos que possuam acesso à internet, tais como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares”.
O projeto foi apresentado um dia após a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovar texto que proíbe a utilização de celulares nas escolas paulistas, tanto públicas quanto privadas.
A discussão já tomou o País, e conforme mostrou o Correio do Estado no mês passado, atualmente, 21 estados contam com leis que visam estabelecer regras para o uso desses aparelhos nas escolas.
Apesar disso, segundo a pesquisa TIC Educação 2023, do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGIBR), apenas 12% das unidades de ensino declararam adotar a medida na íntegra.
Para o parlamentar autor do projeto, a medida é importante para que os estudantes possam se concentrar nas atividades pedagógicas.
“Essa é uma questão que já se discute muito nacionalmente, sobre a interferência do uso do celular durante a aula. Há pesquisas que mostram que um aluno que abre o celular durante a aula demora 20 minutos para se concentrar novamente, o que atrapalha o rendimento dos estudantes em sala de aula”, afirmou o deputado.
Segundo ele, a proibição em São Paulo foi uma “inspiração” para que Mato Grosso do Sul também apresentasse uma legislação sobre o tema, que também ganhou atenção do Ministério da Educação (MEC).
No mês passado, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 104/2015, que proíbe o uso de celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis nas salas de aula de escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
TEXTO
Pelo texto de Hashioka, “os estudantes que optarem por levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los armazenados, de forma segura, sem a possibilidade de acessá-los durante o período das aulas, assumindo a responsabilidade por eventual extravio ou dano, caso exerçam essa opção”.
O documento também classifica o período de aula como todo o tempo que o estudante estiver dentro da escola, “incluindo os intervalos entre as aulas, recreios e eventuais atividades extracurriculares”.
O projeto também determina que “as secretarias municipais, bem como a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul e as escolas da rede privada, deverão estabelecer protocolos para o armazenamento dos dispositivos eletrônicos durante todo o horário escolar”.
Em alguns casos, no entanto, deverá haver exceções, como “quando houver necessidade pedagógica” ou em caso de “alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos para participação efetiva nas atividades escolares”.
Como o projeto de lei foi apresentado na quarta-feira, antes do início do feriadão estadual, ele ainda não foi apreciado pela Casa de Leis e pode receber emendas de outros parlamentares.
Depois disso, seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso receba parecer favorável, o projeto tramitará nas comissões de mérito e depois seguirá para votação no plenário.
O deputado afirmou que nas próximas semanas tentará conseguir aliados para o projeto e espera que, caso ele passe na Alems, seja sancionado pelo governo do Estado.
Mato Grosso do Sul agora é um dos seis estados que ainda não tem uma legislação sobre o tema em vigor.
SAIBA
Apesar de não ter uma lei que proíba o uso de aparelhos eletrônicos em sala de aula, no mês passado, a Secretaria de Estado de Educação (SED) afirmou que consta no regimento escolar uma regra que veda o uso de celulares em sala de aula e orienta quanto à utilização, que pode ser feita a pedido do professor responsável.
O regimento é válido para todas as unidades da Rede Estadual de Ensino (REE). Na Capital, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) informou que desde 2019 proíbe o uso de celulares em sala de aula nas escolas municipais.
Fonte: Correio do Estado