Mais de 92 mil sul-mato-grossenses podem ter o título de eleitor cancelado em 2025

O número de eleitores que podem ter o título de eleitor cancelado em Mato Grosso do Sul, em 2025, chega a quase 93 mil, o que representa quase o triplo da última vez em que a medida foi adotada pela Justiça Eleitoral, em 2019.

Geralmente, as levas de cancelamento do documento aconteciam a cada dois anos, mas devido à pandemia esse prazo foi adiado por cinco anos e deve ser retomado em 2025.

Conforme dados da Justiça Eleitoral, 92.981 eleitores de Mato Grosso do Sul faltaram nas três últimas eleições e estão sujeitos ao cancelamento do documento. Em 2019, o número foi de 35.663 eleitores.

O Estado tem mais de 2 milhões de eleitores (2.034.999). Apenas 306 eleitores regularizam a situação com a Justiça Eleitoral neste universo de quase 93 mil que faltaram consecutivamente nas últimas três eleições.

Já outros 293 faltosos não correm risco de cancelamento porque para eles a votação é facultativa. Diante disso, sobram 92.370 sujeitos ao cancelamento do título de eleitor em Mato Grosso do Sul.

Como faço para consultar a situação eleitoral?

Eleitor que faltou as três últimas eleições pode ter o documento cancelado. (Ascom TSE)

Para auxiliar a eleitora ou o eleitor a checar se está em situação regular ou tem alguma pendência, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disponibiliza o serviço de “Autoatendimento Eleitoral”, que pode ser acessado pelo site do Tribunal. O serviço é gratuito e permite que a pessoa realize os procedimentos necessários sem sair de casa.

Para consultar a situação eleitoral, você deve proceder da seguinte forma: 

  1. Acesse o Portal do TSE.
  2. Na parte direita da página de abertura, em “Autoatendimento Eleitoral”, faça a consulta em “Situação eleitoral”, preenchendo os dados requisitados.
  3. Se o título estiver cancelado ou suspenso, será necessário realizar a regularização.

Como justificar?

Há várias opções para o eleitor justificar a ausência nas urnas. Confira:

Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, o eleitor precisará quitar o débito.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não tenha comparecido por estar fora do domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

Quais são as consequências caso o título seja cancelado?

O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Além disso, a eleitora ou o eleitor que faltar e não justificar a ausência a três eleições consecutivas poderá ter o título cancelado.

Há consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas eleitorais. Nesses casos, a pessoa fica impedida de:

  • Tirar o passaporte e a carteira de identidade;
  • Inscrever-se em concurso público;
  • Renovar a matrícula em escolas da rede pública;
  • Tomar posse ou receber remuneração em cargo público;
  • Pedir documentos em embaixadas ou consulados.

 

Fonte: Jornal Midiamax

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