O acusado pagou fiança de 05 salários mínimos (R$ 5,195,00) e foi liberado para responder em liberdade.
Na manhã desta terça-feira, dia 28 de janeiro de 2020, policiais civis do SIG efetuaram a prisão em flagrante sob a acusação de possuir em seu computador de trabalho material pornográfico infantil.
Ao fazer a apreensão e análise do computador a equipe do SIG pode constatar em uma pasta com o nome do próprio acusado uma séries de fotografias de crianças nuas, algumas não aparentando ter mais de 3 ou 4 anos, além de vídeos pornográficos alusivos ao relacionamento com menores de idade.
Conduzido até a Delegacia de Polícia de Chapadão do Sul, o homem recebeu voz de prisão pelo delito previsto no art. 241-B do ECA – Estatuto da Criança e Adolescente – “ Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”.
Apesar de repugnante, como o crime possui pena de 1 a 4 anos de reclusão, o autuado pagou fiança de 05 salários mínimos (R$ 5,195,00) e foi liberado para responder em liberdade.
Caso fique comprovado que ele compartilhou as imagens, ele responderá por “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”, que tem uma pena maior.
Fonte: O Correio News