A autuação ocorreu durante fiscalização na propriedade rural
Campo Grande (MS) – O proprietário de uma fazenda, localizada no município de Pedro Gomes realizou em sua propriedade desmatamentos em duas áreas de vegetação nativa sem a licença ambiental, entre os anos de 2016 e 2017 e foi autuado hoje (6) pela manhã, por Policiais Militares Ambientais de Coxim.
A autuação ocorreu durante fiscalização na propriedade rural, onde foram conferidas com uso de GPS uma área desmatada de 17,67 e outra área separada de 15,81 hectares de vegetação nativa do bioma cerrado. Os Policiais utilizaram drone para a caracterização do uso atual do solo das áreas com supressão vegetal detectadas por imagem de satélite. Ambas as áreas já estavam com plantio de pastagem e criação de gado bovino. A madeira proveniente da vegetação desmatada não se encontrava mais no local. As atividades foram interditadas.
O infrator (62), residente no estado do Paraná, que admitiu não possuir licença par ao desmatamento, foi autuado administrativamente pelo desmatamento e foi multado em R$ 34.000,00. Ele também responderá por crime ambiental com pena de três a seis meses de detenção. O autuado ainda foi notificado a apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada e Alterada (PRADA) junto ao órgão ambiental estadual.
ALERTA AOS PROPRIETÁRIOS RURAIS
A Polícia Militar Ambiental alerta aos proprietários rurais que procurem o órgão ambiental para realizar o licenciamento ambiental das intervenções em suas propriedades. Primeiramente, porque o licenciamento é um instrumento de planejamento ambiental que serve, inclusive, para a sustentabilidade da propriedade. Segundo, porque, com as tecnologias atuais, não há nada que fique escondido para sempre. Desmatamentos estão sendo descobertos no momento em que estão ocorrendo, pouco tempo depois, e até ocorridos há vários anos.
Dessa forma, não adianta fazer a atividade ilegalmente e depois ser descoberto e responder nas três instâncias do direito e ainda ter que reparar os danos ambientais. Na instância criminal, em que depois do processo, um juiz aplicará a penalidade prevista em lei; na administrativa, que é a multa julgada pelo órgão ambiental, a qual pode chegar a R$ 7.000,00 por hectare, dependendo da área desmatada e; na parte civil, quando depois de uma ação civil pública, ou acordo extrajudicial, o autuado terá que reparar os danos ambientais.
RELATÓRIOS REALIZADOS PELA PMA NOS LOCAIS DAS INFRAÇÕES.
As imagens de drones e delimitação da área afetada com uso de GPS realizadas pela PMA servem para caracterização do tipo de uso da área afetada para emissão de relatório que irá subsidiar o processo administrativo relativo à multa ambiental, que será julgado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). Os documentos também serão encaminhados ao Ministério Público Estadual (MPE), para subsidiar a ação criminal, bem como para a possível impetração de Ação Civil Pública de Reparação de Danos.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – PMMS