Dono de lanchonete de 42 anos levado à delegacia por desobedecer ao decreto que determina toque de recolher e atendimento presencial após às 22h para conter a disseminação do novo coronavírus (covid-19) foi multado em R$ 8 mil.
Segundo a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), o comerciante foi multado porque não tinha alvará de localização nem de funcionamento do estabelecimento.
O flagrante foi por volta das 23h de ontem (22), na Rua Antônio Rahe, no Conjunto Residencial Mato do Jacinto, em Campo Grande. Conforme boletim de ocorrência, os policiais militares do 9º Batalhão faziam rondas na região, quando se depararam com a lanchonete aberta, contrariando o decreto municipal divulgado pela prefeitura no último sábado (21). No local, havia vários clientes consumindo bebida alcoólica e lanchando.
O fato foi registrado na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) do Centro como infração de medida sanitária preventiva. O comerciante foi liberado após prestar esclarecimento.