O juiz Marco Antônio Montagnana Morais, da 16ª Zona Eleitoral de Maracaju –a 160 km de Campo Grande– proibiu um pré-candidato a vereador do município nas Eleições 2020 de distribuir máscaras de proteção respiratória contra o coronavírus com seu slogan político. A liminar da Justiça Eleitoral também determina o recolhimento dos itens já confeccionados, sob pena de multa de R$ 2 mil.
A decisão consta no Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) de terça-feira (8), já disponível para consulta, e atende a representação do Ministério Público Eleitoral, que viu ofensa ao equilíbrio entre os candidatos em relação à comunicação com o eleitor.
A legislação eleitoral proíbe a propaganda eleitoral fora de época –no momento, os partidos estão no prazo de convenções, sendo autorizada apenas abordagem a correligionários, que tem regras específicas. Por isso, o MP solicitou, com base no poder de polícia, a imediata remoção da propaganda para cessar sua veiculação.
O magistrado, em uma decisão sucinta, viu ofensa na prática do pré-candidato à legislação eleitoral, vedada na pré-campanha, “e a conduta realizada acarreta o desequilíbrio na disputa em relação aos demais candidatos”.
Na sentença, foi determinada a imediata cessação da confecção ou distribuição das máscaras personalizadas com o slogan do pré-candidato, busca e apreensão daquelas já produzidas e pronta entrega dos materiais daquelas que já foram distribuídas, com pena de multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento. Foi aberto, ainda, prazo de 2 dias para manifestação.
Embora publicada apenas no Diário de terça-feira, a decisão data de 3 de setembro.
com informações do midiamax