Lei Seca: Proibido o consumo de bebidas alcoólicas no MS das 03h00 às 17h00 no domingo de eleição

Foto: Arquivo

TRE-MS vai repetir regras de 2018, liberado o consumo de bebidas alcoólicas em restaurantes durante o almoço

Foi assinada na quarta-feira (11) pelo vice-presidente e corregedor do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), Divoncir Schreiner Maran, a portaria que regulamenta a lei seca durante todo o próximo domingo (15), dia em que ocorrem as eleições municipais para vereador e prefeito.

O ato é válido para todo o território sul-mato-grossense e leva em consideração a prevenção e garantia da ordem e tranquilidade no dia do pleito, principalmente por essa medida ter se mostrado eficaz em outras eleições.

A proibição do consumo de qualquer bebida alcoólica em local público, além de bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes e estabelecimentos similares, fica vetada a partir da madrugada de domingo, perdurando até o fim do pleito.

Legalmente, ninguém poderá fazer consumo desses produtos nesses locais entre 3h e 17h, exceto em restaurantes, que durante o horário de almoço (11h30 às 14h30) poderão servir bebidas alcoólicas. Além disso, a venda para consumo em outros lugares, privados, é permitida – como levar para beber em casa.

“Alerte-se a população que apresentar-se publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que provocar tumulto ao processo eleitoral constitui crime (art. 297 do Código Eleitoral)”, frisa o desembargador no terceiro parágrafo do primeiro artigo da portaria.

Fonte: CGNews

 

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