Nesta quarta-feira, 25 de maio, é celebrado o Dia Internacional das Crianças Desaparecidas, data que é uma homenagem ao menino Etan Patz, que desapareceu nas ruas de Nova Iorque, quando tinha apenas 6 anos, em 1979. Em Mato Grosso do Sul, os números mostram que o Estado registrou queda no número de crianças desaparecidas nos dois últimos anos, segundo dados da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul).
No ano de 2019, foram 78 boletins de ocorrência de desaparecimentos de crianças em Mato Grosso do Sul (no Brasil, considera-se criança, para os efeitos da lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos). No ano seguinte, em 2020, esse número caiu para 45 registros e seguiu em declínio, com 28 boletins de ocorrência em 2021. Neste ano, até o dia 20 de abril, foram 15 registros no Estado.
Campo Grande também registrou queda no número de crianças desaparecidas nos dois últimos anos. Neste ano, até o dia 20 de maio, foram registrados cinco boletins de ocorrência por desaparecimento de crianças. Entretanto, segundo a delegada titular da DEPCA (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente), Fernanda Félix Carvalho Mendes, não há caso de desaparecimento de criança em aberto em Campo Grande.
“Neste mês de maio ainda não tivemos nenhum registro na DEPCA. Recebemos registros de outras unidades policiais, porém antes mesmo do início das diligências, ou durante, as vítimas já haviam sido localizadas pelos próprios familiares, eram adolescentes que haviam saído sem permissão”, explica Fernanda.
De acordo com a delegada, a maioria dos casos investigados pela delegacia são referentes a adolescentes que saem de casa por algum desentendimento familiar. Esses casos correspondem a 98% das investigações de desaparecimento, ficando apenas 2% em casos de crianças desaparecidas. Ainda segundo a autoridade policial, não houve casos de sequestros nos últimos anos.
“A maioria dos casos de desaparecimento (98%) são de adolescentes em desentendimento familiar por escolhas próprias, acabam deixando o lar em busca de relacionamentos sem consentimento/conhecimento dos pais ou responsáveis. Muitas vezes este tipo de caso é registrado como abandono do convívio familiar, ato praticado pelo próprio adolescente”, explica Fernanda.
Como é feita a investigação de desaparecimento?
Até hoje, muitas pessoas acreditam que para comunicar o desaparecimento à Polícia Civil seria necessário esperar 24 horas ou até mesmo 48 horas. A delegada alerta que essa informação é um mito e que toda ocorrência de crime deve ser comunicada imediatamente às autoridades policiais, para que a investigação comece o mais rápido possível e resulte na elucidação do caso.
“Os pais ou responsáveis devem averiguar e coletar o maior tipo de informações a respeito dos últimos locais onde a vítima esteve, com quem esteve e para que esteve em tais lugares, como shoppings, festas, casas de amigos ou colegas de escola. Se a vítima fez contato telefônico antes de desaparecer, e principalmente, notar se ocorreram mudanças de comportamento recentemente”, alerta.
Conforme a delegada, após o registro de desaparecimento, um despacho da autoridade policial é feito para que a equipe de investigação inicie as diligências no provável local do desaparecimento.
“Há buscas por câmeras ou testemunhas que possam indicar direção ou localização do paradeiro da vítima. Nossa unidade policial conta com um Núcleo de Investigações Policiais (NIP), onde as diligências se baseiam em conteúdo, postagens ou relacionamentos por parte das vítimas nas redes sociais, aplicativos, entre outros dispositivos com acesso ao meio cibernético”, destaca Fernanda.
O que acontece com quem ajuda na fuga de crianças ou adolescentes?
Recentemente, dois casos de desaparecimentos de menores de idade ganharam repercussão em Campo Grande. Uma garota de 13 anos, que conheceu um homem em um jogo online, fugiu e só foi localizada cinco dias depois em Cascavel (PR). O segundo caso, de uma menina de 11 anos, que fugiu da casa da mãe e foi encontrada na casa de parentes do ex-padrasto. Nestes casos, o adulto envolvido no episódio pode ser responsabilizado.
A delegada explica que há casos que se trata do crime de subtração de incapazes, previsto no artigo 249, que consiste na subtração de menor de 18 anos, ou pessoa interditada, da pessoa que lhe tenha poder familiar ou guarda. “Este tipo de crime geralmente é praticado por um dos pais quando têm o direito de visita ou guarda compartilhada”, detalha.
O segundo crime é o de induzimento à fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes, previsto no artigo 248 do código penal e que prevê um tipo misto cumulativo com três figuras típicas: 1. Induzimento a fuga de incapazes; 2. Entrega Arbitrária de Incapazes; 3. Sonegação de Incapazes.
“A objetividade do crime se percebe na intenção de se proteger a tutela, curatela e o poder familiar, pois é lógico percebermos que o legislador deve se preocupar com tais aspectos, os quais considero de extrema importância para a pacífica e correta vida em sociedade. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, inclusive os próprios pais e responsáveis pelo incapaz, e o sujeito passivo pode ser o pai, tutor, curador, os menores que estão sujeitos ao poder familiar, e aquelas pessoas que estão sujeitas à curatela”, afirma.
Neste caso, conforme a autoridade policial, a conduta só é punível dolosamente e se consuma quando no momento em que o incapaz foge por indução, é sonegado ou entregue arbitrariamente a alguém, sem legitimidade ou justa causa, e, principalmente sem a autorização de seus pais ou representantes legais. “A tentativa não se admite em nenhuma das três figuras típicas, por não ser possível vislumbrá-las concretamente. A pena é de detenção de três meses a um ano, ou multa e a ação penal é pública incondicionada”, finaliza a delegada.