Todos os dias, pelo menos um pai que deixou de pagar pensão alimentícia é preso em Campo Grande. Em julho, de 30 a 40 acabam detidos por manter essa dívida com os filhos. Quem deixa de pagar pensão alimentícia a partir de três meses já corre o risco de sofrer sanção civil de detenção, que pode durar por até 90 dias.
No entanto, o devedor não fica livre do pagamento após ser preso, já que segundo a lei, esta “não eximirá o devedor do pagamento das prestações alimentícias, vincendas ou vencidas e não pagas”.
Podem ser presos os pais que deixem de pagar até três parcelas do benefício. Três leis norteiam as bases de pensão alimentícia: o Código de Processo Civil – capítulo IV, o Código Civil – entre os artigos 1.694 e 1.710, e uma Lei Federal de 1968 que dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providências.
No primeiro, está prevista a prisão, em seu artigo 528, parágrafo 7º. “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”, determina a lei.
Milena Antunes, de 30 anos, tem dois filhos de pais diferentes e deveria receber pensão de ambos. Mas ela agora cobra judicialmente a falta de pagamento de dois meses do pai de da mais nova e o aumento no valor do benefício, já que o ex agora é servidor público
Já do mais velho, a situação só mudou recentemente. “Eu fiquei uns seis anos sem receber pensão, mas agora ele (o pai) está pagando direitinho. E também, a família dele me ajuda muito, então assim, não compensa cobrar isso na Justiça, então tudo fica acordado verbalmente. Sem contar que ele não para em emprego. Ia ser uma dor de cabeça a mais”, afirmou, lembrando que existe acordo judicial em vigor apenas em relação à filha mais nova.
Segundo a delegada Sueili Araújo, da 4ª Delegacia de Polícia, para onde os pais em dívida são levados, é bem comum o desemprego como justificativa para o atraso na pensão. Por serem detidos, eles acabam quitando, para poderem sair da cadeia, mas deixam de pagar novamente. Nesses casos, a família acaba ajudando, juntando os valores necessários para o pagamento.
“Os valores das pensões geralmente cobrados são muito altos, alguns passam dos R$ 100 mil, daí a maioria não tem condições financeiras para pagar mesmo”, avalia.
Crimes – Muitas vezes, a pensão complica ainda mais os pais. A delegada revela que muitos dos homens detidos não apenas devem aos filhos, mas também cometeram crimes, passíveis de outras punições.
“Pelo menos 60% dos presos que dão entrada aqui já responderam ou respondem processos criminais e já foram presos em algum momento. Alguns deles, após cumprir pena estabelecida, saem daqui direto para o presídio cumprir outras penas, em regimes aberto, semiaberto e até fechado”, afirma Sueili.
Resolução recente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, segundo a delegada da 4º DP, ajuda em relação ao andamento dessas prisões. A normativa determinou a audiência de custódia também para presos em decorrência de mandados de prisões, inclusive, por pensão alimentícia.
“Desde 27 de julho, todos os presos serão encaminhados para audiência de custódia no prazo de 24 horas, quando o juiz analisará se seus direitos e garantias constitucionais foram e estão preservados”, cita, afirmando que isso ajuda tanto na deliberação sobre soltura , caso ele pague o que deve, ou encaminhamento do homem para algum presídio.
Fonte: Campo Grande News