Homem filmou o próprio filho, uma criança de 9 anos, dirigindo em rodovia. No vídeo, gravado no final da tarde de domingo (7), o pai comemora o fato de o filho estar conduzindo o veículo entre Piraputanga, a cerca de 110 quilômetros de Campo Grande, e a Capital. Ele chama o menino de “motorista particular” e conta que havia ingerido bebida alcoólica, por isso entregou o carro para o garoto.
O pai começa dizendo: “Partiu, Campo Grande!”. Em seguida, afirma: “pelo menos se (a polícia) pegar, a multa é menor”, repreendendo o filho na sequência devido à velocidade que ele atinge na via – 140 km/h – ordenando que o menino dirija no limite da estrada, que é 80 km/h, segundo ele.
O pai ainda fala que nem devia ter bebido porque precisava voltar a Campo Grande no mesmo dia. “A BR está tranquila, hoje é domingo. Meu motorista já vai fazer 10 anos, já pode. No final do ano agora ele faz 10”, diz o homem no final do vídeo.
Nas imagens é possível ver que a estrada estava molhada e chovia na hora em que o menino dirigia. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, só podem conduzir veículos no país condutores devidamente habilitados.
Para isso, esses condutores precisam ser penalmente imputáveis, ou seja, terem 18 anos completos, além de saber ler e escrever, ter documento de identidade e CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Dirigir sem ser habilitado é infração gravíssima, passível de multa de R$ 880,41 e retenção do veículo. No caso de crianças ou adolescentes flagrados nessa situação, esses estão sujeitos ao cumprimento de medidas socioeducativas, assim como os pais ou responsáveis.
O Campo Grande News entrou em contato com o pai do menino filmado dirigindo. A esta reportagem ele afirmou que apenas estava ensinando o filho a dirigir. “Eu só deixei ele pegar o carro um pouco, era em uma estrada de terra ali no Cachoeirão”, alega. A afirmação, no entanto, contradiz o que ele diz no vídeo e as próprias imagens registradas, feitas em uma estrada asfaltada. Questionado se ele acha correto tal imprudência, por se tratar de uma ilegalidade, minimizou a ação e reforçou que “foi só uma brincadeira”.
O Código de Trânsito Brasileiro considera crime “a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo”. A punição é de detenção de seis meses a 1 ano e multa.
A PMR (Polícia Militar Rodoviária) informou, por meio da assessoria de imprensa, que o pai do garoto pode ser investigado pela Polícia Civil, uma vez que não foi flagrado cometendo a infração.
Fonte: Campo Grande News