O Projeto de Lei (PL) nº 192/2022, enviado pelo Poder Executivo, que altera a regulação do transporte intermunicipal de passageiros, prevê fechar o mercado para operação de novas empresas por um período de 5 a 10 anos.
A nova lei poderá restringir a 10 km o limite de distância que motoristas de aplicativo ou táxis poderão percorrer entre uma cidade e outra, sendo considerado transporte clandestino ou irregular caso ultrapassem a quilometragem instituída.
O projeto foi classificado como regime de urgência e está na ordem do dia da sessão de hoje Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems).
O texto do projeto de lei especifica, no artigo 43, que “considera-se transporte clandestino qualquer modalidade de transporte rodoviário intermunicipal de pessoa, prestado por pessoa física ou jurídica, sem cadastro na Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems), de forma remunerada e sem instrumento de delegação vigente”.
Ainda conforme o documento, artigo 75, inciso 1º, as empresas que estiverem com o instrumento de delegação em vigor na data da publicação da lei poderão continuar prestando o serviço pelo prazo de até 60 meses, ação que pode ser prorrogável por mais 60.
É este o ponto que é questionado por aplicativos de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal, como a Buser, pela associação das empresas fretadoras de ônibus e até mesmo pela Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG).
Caso seja aprovado, as empresas que atuam nas viagens intermunicipais em MS permaneceriam em um “período transitório” de cinco anos, prorrogável por mais cinco.
Essas empresas e esses setores da sociedade entendem que o período é muito longo e protege as atuais concessionárias. A Agems estabelece, ainda, um prazo de até 60 dias para que as empresas se adaptem às novas normas.
Apenas após a invalidação das empresas já presentes no mercado, a agência providenciará o edital de chamamento público para que as demais operadoras possam fazer parte do sistema.
Ou seja, o que antes era instituído por um regime de permissão ou concessão passaria a ser, caso o PL seja sancionado, um regime de autorização, em que não é necessário realizar licitação pública.
CONSIDERAÇÕES
A ACICG destacou que o governo do Estado assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), em que se comprometeu a licitar o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros até 31 de setembro deste ano e encaminhar ao Legislativo uma nova regulamentação do sistema.
A associação ressaltou que há décadas as linhas do sistema rodoviário intermunicipal de passageiros estão sendo exploradas por empresas escolhidas sem que houvesse critérios respeitosos.
“O projeto de lei proposto busca novamente se esquivar de cumprir com a obrigação de realizar uma licitação transparente para o atendimento das necessidades da concessão do serviço público”, disse.
A ACICG acrescentou que não há justificativa para aprovar o regime de urgência, visto que o Estado se mostrou inerte no assunto.
“Agora pretende uma lei extremamente questionável sem que passe por crivo, análise e investigação detalhada do Poder Legislativo. É possível identificar que os únicos beneficiados com o texto são empresas que dominam o mercado há décadas com má qualidade dos serviços e alto custo para o cidadão”, declarou.
FRETAMENTO
Além das mudanças presentes no PL 192/2022, quanto ao transporte regular, a norma também alteraria o regime de fretamento colaborativo de ônibus.
O artigo 41 do documento propõe que as empresas que utilizam esse regime passem a utilizar o circuito fechado, isto significa que o transporte tem de ser realizado com o mesmo grupo de passageiros indo e voltando nas datas e nos horários previstos no contrato do fretamento.
A Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec) expressou rejeição ao PL e evidenciou que a regra do circuito fechado já é inválida em 12 estados no País.
Sobre o assunto, a Buser ponderou que os estados que não restringiram o fretamento à regra do circuito fechado não tiveram problemas com empresas que utilizam o fretamento.
“Nem por isso o sistema de fretamento passou a operar como transporte regular, havendo harmonia, coexistência dos dois tipos de transporte. Obrigar que o transporte privado ocorra em circuito fechado ou formas que limitem a autonomia é impor uma barreira de mercado”, frisou.
ESTADO
Em resposta ao Correio do Estado, a Agems pontuou que o PL não vai congelar o setor de transporte intermunicipal por até 10 anos:
“Serão feitas avaliações anuais para aumento de qualidade dos serviços. Nesse período, serão medidos os números de passageiros entre localidades por meio do bilhete eletrônico”, disse.
Conforme a agência, o prazo maior de autorização – até 10 anos – confere ao operador a garantia de permanecer no sistema, o que viabiliza constantes investimentos na aquisição de veículos mais novos, modernos e confortáveis.
Entre os benefícios do projeto de lei, a Agems destacou que ele contribuirá com a modernização, a qualidade e a eficiência do serviço e com monitoramento da situação econômica e financeira do prestador de serviço.
Ademais, conforme a Agems, o projeto de lei promove a competitividade no setor, proporciona ao poder público os meios para a regulamentação e fiscalização do serviço, dá incentivo ao uso e desenvolvimento de novas tecnologias e atualiza as penalidades aplicáveis ao setor, como a criação da possibilidade de suspender ou cassar uma autorização, entre outros.
SAIBA
Entre os benefícios do projeto de lei, a Agems destacou que ele contribuirá com a modernização, a qualidade e a eficiência do serviço e com o monitoramento da situação econômica e financeira do prestador de serviço, assim como garantir que novos benefícios de passagens sejam criados.
Fonte: Correio do Estado