O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024, com o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025.
Vale lembrar que em Campo Grande há os feriados municipais de aniversário da Capital, comemorado dia 26 de agosto, e Padroeiro, celebrado no Dia de Santo Antônio, em 13 de junho. Já no âmbito estadual, há o feriado de Divisão de Estado, celebrado no dia 11 de outubro.
Conforme previsto, as datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
A portaria estabelece também que feriados em comemoração à data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Além disso, os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na Portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
“Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do Estado”, divulgou o ministério em nota.
Confira o calendário:
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
3 de março, Carnaval (ponto facultativo);
4 de março, Carnaval (ponto facultativo);
5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
20 de junho (ponto facultativo);
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
2 de novembro, Finados (feriado nacional);
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).
Fonte: Jornal Midiamax