Projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados prevê novas regras para que produtores rurais pessoas físicas e jurídicas tenham acesso ao instrumento
Está em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei que pretende atualizar a Lei Geral das Falências, de 2005. Por conta da crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19, a necessidade de atualização da lei veio à tona. O instrumento, considerado defasado pelo setor empresarial, é insuficiente quando se trata de produtores rurais.
Os deputados federais Alceu Moreira (MDB-RS) e Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) propuseram emendas que atingem o campo e as cooperativas. As sugestões foram incorporadas ao texto do projeto de lei pelo relator da matéria, o deputado Vitor Hugo (PSL-GO). Entenda abaixo as novas regras propostas.
Tem direito a solicitar a recuperação judicial:
- Produtores rurais pessoas físicas e jurídicas que possam comprovar que exercem atividade rural há mais de dois anos;
- Para comprovação de pessoas jurídicas será necessário apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou obrigação de registros contábeis que substituam a ECF;
- Para comprovação de pessoas físicas será necessário apresentar o Livro Caixa Digital ou obrigação de registros contábeis que o substitua; a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda; e o balanço patrimonial.
Terão direito à recuperação judicial em regime especial:
- Produtores rurais pessoas físicas que tenham dívidas acumuladas em até R$4,8 milhões.
Poderão ser incluídos na recuperação judicial:
- Os créditos, ainda que não vencidos, ligados exclusivamente à atividade rural e que estejam registrados nos documentos de comprovação citados anteriormente;
- Cédulas de Produto Rural (CPR) de liquidação financeira.
Não poderão ser incluídos na recuperação judicial:
- Créditos rurais oficiais que possuem juros controlados por subsídios do governo;
- Dívidas contraídas para compra de propriedade rual no prazo de até três anos antes da solicitação da recuperação judicial;
- Contratos firmados entre cooperativas e seus respectivos cooperados;
- Cédulas de Produto Rural (CPR) de liquidação física, tanto as com antecipação de preço quanto as de operação barter.
Cabe destacar que, em relação às CPRs físicas, a emenda do deputado Alceu Moreira propõe que o Ministério da Agricultura defina prerrogativas para que esses títulos de dívida sejam incluídos na recuperação judicial. Seriam “casos fortuitos ou de força maior”que impeçam a entrega total ou parcial da mercadoria.
“Nós imaginamos situações como incêndios ou desastres naturais, mas caberá ao ministério definir esses eventos de quebra que incluiriam as CPRs físicas nas recuperações”, explicou o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
Críticas do setor
O presidente da Aprosoja Brasil, Bartolomeu Braz, criticou as regras propostas pelo deputado Alceu Moreira. A entidade solicita um teto maior para a recuperação judicial em regime especial, sem necessidade de aprovação de plano em assembleia.
Moreira adiantou que o trecho da emenda que trata da não inclusão do crédito rural oficial em recuperações judiciais deve ser aperfeiçoado no Senado. O subsecretário de Política Agrícola e Meio Ambiente do Ministério da Economia, Rogério Boueri, também mencionou que a redação deve passar por ajustes para se tornar mais clara, mas defendeu a proposta consensuada entre governo e bancada do agro.
“O crédito oficial a priori tá fora, mas se ele não for renegociado, ele pode entrar. Então é um texto equilibrado. As CPRs físicas estão fora, as financeiras entram na massa da recuperação judicial. Então houve um equilíbrio. Acho que o deputado Alceu teve a sensibilidade de buscar o equilíbrio e obviamente que nem todo mundo aceita ou gosta, mas quando se entende o texto dá pra se ver que foi bem equilibrado”, opinou Boueri.
Fonte: Canal Rural