A Secretaria de Saúde solicita que as pessoas se dirijam até o local de vacinação sem acompanhantes da família ou crianças
A Secretaria de Saúde de São Gabriel do Oeste recebeu, nesta sexta-feira (18), mais uma remessa de vacinas do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. Com 330 doses da Pfizer e 180 doses da Coronavac para aplicação da 1ª dose, além de 190 doses Coronavac reservadas para 2ª dose, o Município estará continuando a vacinação dos grupos prioritários e população com 45 anos ou mais. A ação acontecerá neste sábado (19), das 8h às 11h na quadra da AUFI (Associação Unidos da Feliz Idade).
De acordo com a coordenadora de imunização, Thaís Marocco, as doses estarão disponíveis para gestantes acima de 18 anos (com indicação médica/laudo de indicação), trabalhadores da indústria acima de 40 anos, pessoas acima de 12 anos com comorbidades, puérperas (até 45 dias pós-parto) acima de 18 anos com comorbidades, lactantes (acima de 18 anos) com bebês até dois anos de idade, genitores e tutores (acima de 18) anos que auxiliam no cuidado de indivíduos com deficiência permanente e necessidades especiais, para a população em geral com 45 anos ou mais, idosos e os demais grupos prioritários que perderam a primeira dose da vacina.
A Secretaria de Saúde solicita que as pessoas se dirijam até o local de vacinação sem acompanhantes da família ou crianças. A medida é necessária para evitar a aglomeração.
Confira a tabela de imunização deste sábado e os documentos necessários para receber a vacina:
População em geral com 45 anos ou mais – apresentar documento pessoal (CPF) e cartão do SUS;
Comorbidades – 12 anos ou mais – apresentar laudo médico atualizado ou receita médica ou cartão de acompanhamento (deverá entregar uma cópia);
- Lista de comorbidades: diabetes, hipertensão, obesidade grau III (IMC de 40 ou mais), cardiovasculares, asma brônquica grave, imunossuprimidos, transplantados, doentes renais crônicos, hemoglobinopatias graves e doenças autoimunes.
Trabalhadores da indústria com mais de 40 anos de idade – coletores, produção e tratamento de energia, água, esgoto e resíduos; construção civil; e produção de alimentos – apresentar carteira de trabalho ou crachá funcional, ou ainda contracheque com o documento de identidade ou declaração da empresa com indicação do CNAE e sua descrição.
Gestantes acima de 18 anos – apresentar indicação médica/laudo de indicação (liberação médica);
Puérperas (até 45 dias pós-parto) acima de 18 anos com comorbidades – apresentar exames, receitas, laudo ou prescrição médica;
Mulheres lactantes com bebês acima de 45 dias até dois anos – 18 anos ou mais – apresentar documento pessoal e certidão de nascimento da criança e cartão de acompanhamento da criança constando que a mãe está em aleitamento materno;
Genitores que auxiliam nos cuidados de indivíduos com deficiência permanente e necessidades especiais – 18 anos ou mais – apresentar documento pessoal, cópia do laudo do médico que presta a assistência e da certidão de nascimento da criança;
Tutores que auxiliam nos cuidados de indivíduos com deficiência permanente e necessidades especiais – 18 anos ou mais – apresentar documento pessoal, cópia do laudo do médico que presta a assistência e de um documento comprobatório de concessão de tutela;
Caminhoneiros com carteira CNH D e E – de 18 anos ou mais – apresentar carteira de motorista (observação de atividade remunerada em sua CNH) e um documento que comprove a atividade: carteira de trabalho assinada, ou ainda cópia da declaração de imposto de renda; ou documento de filiação a associação de classe;
Profissionais da Saúde que ainda não receberam a primeira dose: farmacêuticos, médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biomédicos, odontólogos, psicólogos, assistentes sociais, fonoaudiólogos, profissionais de Educação Física e médicos veterinários – apresentar documento de comprovação da atividade;
Portadores de síndrome de Down – de 18 anos ou mais – deficientes permanentes – de 18 anos ou mais – que apresentem grande limitação motora de fala, de audição, de visão ou deficiência intelectual grave – apresentar documentos pessoais e cartão do SUS;
Profissionais da Educação – 18 anos ou mais – apresentar holerite/carteira assinada;
Profissionais dos Correios – 18 anos ou mais – apresentar documento pessoal e carteira de trabalho assinada ou holerite;
Trabalhadores coletores de resíduos sólidos – 18 anos ou mais – apresentar holerite/carteira assinada; e
Motoristas de transporte coletivo rodoviário – 18 anos ou mais – apresentar holerite/carteira assinada.
Assessoria de Comunicação PMSGO