Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste inicia processo de adequação a Lei de Proteção de Dados

A Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste recebeu na manhã desta quarta-feira (14), o consultor jurídico, Dr. Luiz Cláudio Neto Palermo, para a primeira reunião do Grupo de Trabalho da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e que atuará no estudo e desenvolvimento no âmbito do Poder Legislativo, em conformidade à Lei Federal 13.709/2018.

Foi instituído um Grupo de Trabalho, aprovado pela portaria Nº38/2022, de 12 de dezembro. O GT é formado por 5 membros: Marcelo Francisco Conto (Procurador Jurídico), Vândia Maria Marcon (Controladora), Sedineia Deotti da Mota (Setor de Contabilidade) João Felipe Fasolin Sorgatto (Recursos Humanos) e Luan Francisco da Silva de Paula (Tecnologia da Informação).

Neste encontro foi aprovado o Roadmap, criando um mapa de estrada a ser percorrido pelos membros designados, para implementação da LGPD na Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste.

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.

A lei define o que são dados pessoais e explica que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e adolescentes. Esclarece ainda que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação. Além disso, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser observada. A lei autoriza também o compartilhamento de dados pessoais com organismos internacionais e com outros países, desde que observados os requisitos nela estabelecidos.

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Foto: Arq.cmsgo

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