Cardápios exclusivamente digitais estão proibidos em Mato Grosso do Sul a partir desta quinta

Os cardápios exclusivamente digitais, tanto os que os consumidores precisam acessar no site das empresas como pelo QR Code, ficam proibidos em Mato Grosso do Sul a partir desta quinta-feira (21). A lei foi aprovada pelos deputados e promulgada em publicação no Diário Oficial pelo presidente da Casa, deputado Gerson Claro (PP).

Portanto, fica proibida a disponibilização, pelos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e
estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, de cardápio ou menu exclusivamente digital.

Ou seja, a lei determina que os estabelecimentos podem continuar ofertando os cardápios digitais, desde que tenham disponíveis aos consumidores ao menos um exemplar do cardápio físico, ‘em papel, plastificado ou não’. “Tendo apenas uma unidade do cardápio impresso esse estabelecimento já está cumprindo com a legislação”, explicou o autor da lei, Marcio Fernandes (MDB), durante tramitação da matéria na Alems.

Além disso, na elaboração do cardápio impresso deverá obrigatoriamente constar o nome do item e o
preço de forma legível e ostensiva. O descumprimento das disposições da lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos artigos 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

Cardápio digital

O Projeto de Lei 137/2023 é de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB) e foi aprovado pelos deputados no dia 24 de agosto deste ano.

O Rio de Janeiro já aprovou medida; Minas Gerais e DF discutem. “Temos uma parcela da população que não tem um celular de última geração e não consegue fazer a leitura do QR CODE, também temos idosos que não tem essa prática e precisamos desta acessibilidade ao cardápio de convencional”, ressaltou Marcio Fernandes (MDB), autor da proposta.

Durante a tramitação enquanto projeto de lei, a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) de Mato Grosso do Sul emitiu nota em que se posicionou contrária a matéria. A entidade chegou a afirmar que a proposta do deputado criaria ‘gastos desnecessários’ e que seria ‘retrocesso’, além de defender que o comerciante deveria definir o melhor formato de cardápio para o seu estabelecimento.

“O consumidor tem o direito de escolher o estabelecimento que lhe atende de maneira mais satisfatória. Assim, como o empresário tem o direito de oferecer aos consumidores o que achar mais adequado e conveniente”, afirmou o presidente presidente da Abrasel MS, João Francisco Denardi.

Fonte: Jornal Midiamax

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