A Casa do Empreendedor é um espaço, que como o próprio nome já diz foi pensado para desburocratizar serviços e orientar empresários e empreendedores do nosso município. A proposta era unificar todos os setores e serviços que facilitariam a vida do empreendedor, do micro ao mega, e o trabalho vem sendo realizado com sucesso.
Dentre os serviços ofertados estão as orientações sobre a regularização de negócios informais e o MEI – Micro Empreendedor Individual, modalidade fiscal que permite trabalhadores informais e regularizarem suas situações e profissionalizarem seus negócios obtendo assim inclusive direitos previdenciários e outros benefícios.
A Coordenadora de Indústria, Comércio e Serviços, Samara Débora Trindade, traz a público algumas orientações para uma classe importante do nosso município, os caminhoneiros. O chamado MEI-Caminhoneiro, que é o transportador autônomo de cargas, foi criado pela Lei Complementar 188/2021 e regulamentado pela Resolução CGSN Nº 165, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022, que alterou a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Recentemente a resolução passou por algumas alterações e o novo Anexo XI da Resolução CGSN 140 passou a ter duas tabelas: A e B. A tabela A contém as já conhecidas ocupações do MEI, com limite de faturamento anual de R$ 81.000,00. A tabela B contém as ocupações permitidas ao MEI Transportador Autônomo de Cargas, com limite anual de R$ 251.600,00.
Hoje quem deseja ser MEI deve atender a uma série de condições, sendo uma das principais a de ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, e recolhimento mensal de 5% de INSS sobre o salário mínimo vigente. Porém para quem for optar pelo “MEI Caminhoneiro”, que é o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas nos termos da tabela B do Anexo XI da Resolução 140, esse valor muda. Quem trabalha nesta categoria profissional poderá se inscrever como MEI com um faturamento maior do que o das demais categorias.
Além dessas alterações a medida garante outros benefícios aos transportadores autônomos, mas o prazo para a mudança é dia 31 de março. Samara Trindade ressalta a importância de que o trabalhador de transporte autônomo procure o quanto antes a Casa do Empreendedor para mais informações sobre as vantagens e sobre como proceder para aderir à nova categoria.
A Casa do empreendedor fica localizada no pavilhão 2 do setor administrativo da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, na Rua Martimiano Alves Dias 1211 ou procure atendimento pelos telefones 3295-1405 ou 3295-3030.