O Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de São Gabriel do Oeste – SGO-PREV realizará, a partir de outubro, o Censo Previdenciário 2026, destinado aos servidores públicos titulares de cargo efetivo em atividade e aos seus dependentes vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município.
A iniciativa tem como objetivo atualizar, validar e consolidar as informações cadastrais, funcionais, previdenciárias e financeiras dos segurados, contribuindo para uma gestão mais eficiente e segura do regime previdenciário municipal.
A realização do Censo foi instituída pelo Decreto Municipal nº 3.979/2026 e regulamentada pela Portaria SGO-PREV nº 018/2026, que estabelecem os procedimentos, a documentação necessária e o cronograma para participação.
Quem deve participar?
O Censo Previdenciário 2026 abrange os servidores efetivos ativos da:
• Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste;
• Câmara Municipal;
• Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.
Também deverão participar os respectivos dependentes dos servidores.
Servidores que estejam cedidos, afastados ou em licença TIP também estão incluídos na convocação.
Aposentados e pensionistas não fazem parte do público-alvo desta edição do Censo.
Confira o cronograma
O Censo Previdenciário será realizado em etapas:
19 a 26 de outubro de 2026
Coleta exclusivamente on-line.
27 de outubro a 19 de novembro de 2026
Coleta on-line e atendimento presencial.
A partir de 1º de dezembro de 2026
Repescagem e encerramento, conforme cronograma complementar que será divulgado pelo SGO-PREV.
Durante os períodos de coleta, a modalidade on-line ficará disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, permitindo que o servidor realize o procedimento de forma remota.
O atendimento presencial será realizado mediante agendamento na sede do SGO-PREV, localizada na Rua Rio Grande do Sul, nº 1409, Centro, ou em outro local público municipal previamente divulgado pelo Instituto.
Documentos necessários
Para realizar o Censo, o servidor ativo deverá providenciar:
• RG;
• CPF;
• PASEP, PIS ou NIT;
• comprovante de residência atualizado;
• certidão ou documento oficial referente ao estado civil;
• comprovante do último nível de escolaridade;
• extrato previdenciário do CNIS ou Certidão de Tempo de Contribuição – CTC;
• comprovante da última remuneração.
Nos casos em que houver dependentes, também deverão ser apresentados documentos de identificação e aqueles necessários para comprovar a relação de dependência, filiação, casamento, união estável, guarda, tutela, curatela ou dependência econômica, conforme cada situação.
O SGO-PREV recomenda que todos os documentos estejam legíveis e atualizados, evitando pendências durante o processo.
Por que o Censo Previdenciário é importante?
A atualização cadastral é fundamental para manter uma base de dados confiável e compatível com a realidade dos servidores vinculados ao RPPS.
As informações coletadas auxiliam na gestão previdenciária, na realização das avaliações atuariais, na prevenção de fraudes e no cumprimento das obrigações legais do Instituto.
Com os dados atualizados, o SGO-PREV poderá manter registros mais completos e seguros dos servidores e seus dependentes.
Segurança e proteção dos dados
O Censo será realizado pelo SGO-PREV, com apoio da empresa contratada para execução do serviço, seguindo regras específicas de segurança, confidencialidade e proteção de dados pessoais.
Documentos e informações deverão ser encaminhados exclusivamente pelos canais e sistemas oficiais indicados pelo SGO-PREV.
Não será permitido o envio de documentos pessoais por contas particulares de e-mail, aplicativos de mensagens ou outros canais não autorizados.
Participação é obrigatória
A participação no Censo Previdenciário é obrigatória para todos os servidores abrangidos pelo Decreto Municipal nº 3.979/2026 e pela Portaria SGO-PREV nº 018/2026.
O servidor ativo que, sem justificativa, não realizar o Censo dentro do prazo estabelecido será notificado para regularizar sua situação no prazo de 30 dias.
Caso a situação permaneça sem regularização após a notificação, o Decreto Municipal prevê a possibilidade de suspensão do pagamento da remuneração, mediante decisão motivada da autoridade competente, assegurados o contraditório, a ampla defesa e a possibilidade de regularização.
Por isso, o SGO-PREV orienta todos os servidores abrangidos a ficarem atentos às datas, reunirem antecipadamente a documentação necessária e realizarem o procedimento dentro do período estabelecido.
Acompanhe os canais oficiais
As informações sobre a plataforma de acesso, canais de atendimento, agendamento, locais de atendimento presencial e demais orientações serão divulgadas pelos canais institucionais oficiais do SGO-PREV.
Censo Previdenciário 2026 – É obrigatório. É importante. É responsabilidade de todos os servidores ativos manter seus dados atualizados.

















