Com 12 vagas em São Gabriel do Oeste, IBGE abre mais um processo seletivo do Censo

Inicia-se nesta quinta-feira (10/11) mais um processo seletivo simplificado (PSS) para contratação temporária nas funções de Recenseador. Em São Gabriel do Oeste, são 12 vagas (10 para ampla concorrência e 2 para Pessoas Pretas ou Pardas – PPP).

A inscrição é gratuita e deve ser realizada entre os dias 10 e 11 de novembro (quinta-feira e sexta-feira). Os interessados deverão se inscrever por meio de um formulário online, disponível no link: http://tinyurl.com/ibgemsrecenseador.

Recenseador

O recenseador tem como principal função entrevistar os moradores durante a coleta. As vagas são para nível fundamental completo. A previsão de duração de contrato do recenseador é de até três meses.

A remuneração será por produção, calculada por setor censitário, conforme taxa fixada e de conhecimento prévio pelo Recenseador, de unidades recenseadas (domicílios urbanos e/ou rurais), tipo de questionário (básico ou amostra), pessoas recenseadas e registro no controle da coleta de dados. Além disso, existem bônus por cumprimento de metas específicas.O candidato poderá simular valores de remuneração por meio de link disponível no endereço https://censo2022.ibge.gov.br/trabalhe-no-censo/estimativa-de-remuneracao.html

Como exemplo não vinculativo, as estimativas feitas no site mostram cidades de MS que pagam valores entre R$ 1.300,00 e R$ 3.000,00 mensais, podendo variar para mais ou para menos, de acordo com o tempo dedicado ao trabalho e o grau de dificuldade na abordagem aos domicílios. Com o horário de trabalho flexível, é recomendado que o recenseador tenha uma jornada de trabalho mínima de 25 horas semanais. O profissional também passará por um treinamento obrigatório antes do início da coleta do Censo.

Link para inscrição:

http://tinyurl.com/ibgemsrecenseador.

Processo complementar

O processo complementar tem o objetivo de contratar pessoal para as vagas que não foram preenchidas no processo seletivo simplificado. As contratações serão efetuadas nos termos da Lei 8.745, que permite a admissão de pessoal por tempo determinado a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público

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