Termina, na noite deste sábado (15), o prazo para partidos, federações e coligações registrarem candidaturas na Justiça Eleitoral para as Eleições 2026.
Conforme o calendário eleitoral, a data final é até as 19h de hoje. O prazo vale para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual.
Em Mato Grosso do Sul, a disputa pelo Governo segue indefinida. Dos 8 nomes que aparecem como pré-candidatos ao cargo, apenas seis haviam dado entrada no registro até a manhã deste sábado.
Antes das 08h, deste sábado, apenas os nomes de Eduardo Riedel, Fábio Trad, Lucien Rezende, Jeferson Bezerra, Delcídio do Amaral e Renato Gomes estavam oficializados. Posteriormente, foram registradas as candidaturas de Daniel Lemes e João Henrique Catan.
O que acontece se o candidato não se registrar?
Quando o próprio candidato decide desistir da disputa, a renúncia deve ser formalizada perante a Justiça Eleitoral. Segundo as regras do Tribunal Superior Eleitoral, o candidato deve apresentar o documento com firma reconhecida em cartório ou assiná-lo na presença de um servidor da Justiça Eleitoral.
Em seguida, o pedido é juntado ao processo de registro para homologação judicial e atualização da situação do candidato no Sistema de Candidaturas. A legislação eleitoral permite que partidos políticos, federações e coligações substituam um candidato em diferentes situações.
Isso pode ocorrer quando o candidato renuncia à disputa ou morre após o encerramento do prazo de registro, ou quando a Justiça Eleitoral indefere, cassa ou cancela seu registro. A substituição, entretanto, não é obrigatória. Cabe à legenda decidir se apresentará um novo candidato.
A legislação prevê dois prazos para a substituição. O primeiro é um prazo geral. O partido, a federação ou a coligação deve apresentar o pedido de registro do substituto até 20 dias antes da eleição.
No calendário de 2026, isso significa que o partido, a federação ou a coligação poderá requerer a substituição até 14 de setembro, considerando que o primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro.
Há uma exceção para casos de falecimento. Se o candidato morrer após esse prazo, a legenda ainda poderá registrar outro nome para a disputa. Além disso, existe um prazo contado a partir do fato que motivou a troca.
Se a Justiça Eleitoral concluir que o candidato não reúne as condições legais de elegibilidade ou está enquadrado em alguma causa de inelegibilidade, o partido poderá indicar outro nome, desde que apresente o pedido de substituição em até 10 dias do fato e, em regra, até 20 dias antes da eleição.
O mesmo vale para as hipóteses de cassação ou cancelamento do registro quando ainda houver tempo hábil para a substituição.
Prestação de contas continua obrigatória
Mesmo que o candidato deixe a disputa antes da eleição, ele continua obrigado a prestar contas à Justiça Eleitoral. A obrigação permanece nos casos de renúncia, desistência, substituição, indeferimento, cassação ou cancelamento do registro.
Fonte: Jornal Midiamax
















