Está em vigor desde o dia 5 de junho, a Medida Provisória 1.227/24 que limitou o uso dos créditos PIS/COFINS para abatimento de outros tributos. Como consequência, o preço dos combustíveis pode subir até 7% a partir desta terça-feira (11), em Mato Grosso do Sul.
Na terça-feira (11), a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes emitiu uma nota, onde afirma que avalia com preocupação a MP e seus possíveis efeitos ao longo de toda a cadeia comercial.
O Sinpetro-MS (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo e Lubrificantes MS), afirma que a MP pode impactar entre 4% e 7% o preço da gasolina e 1% e 4% no preço do diesel. O presidente, Edson Lazarotto, explica que setores estão tentando reverter a decisão, mas algumas distribuidoras já estão elaborando os novos preços.
“Devido a forma inesperada que foi apresentada pelo Governo, ocorreram diversas reuniões entre os setores envolvidos como, agronegócio, medicamentos, exportação e outros na tentativa de tentar reverter essa situação. As distribuidoras algumas já estão elaborando seus novos preços e outras aguardando a decisão do congresso e governo sobre essa pauta”, explica ele.
Entenda a Medida Provisória
Editada para compensar os impactos da manutenção da desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios, a medida provisória (MP) 1.227/2024, que impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins começa a ser analisada pelo Congresso.
Publicada na terça-feira passada (4) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a MP também limita o uso do crédito presumido desses tributos, que incidem sobre pessoas jurídicas.
A MP determina que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderão ser usados para compensar esses tributos. Antes, o contribuinte com créditos em contabilidade podia utilizá-lo para pagar outros tributos, como o Imposto de Renda da empresa.
O governo afirma que o fim dessa sistemática é necessário porque o regime da não cumulatividade do PIS/Pasep e Cofins criava uma “tributação negativa” ou subvenção disfarçada para os contribuintes com grande acúmulo de créditos. O estoque atual de créditos nas empresas seria de R$ 53,9 bilhões.
A MP também revoga diversos dispositivos da legislação tributária que previam o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos.
Fonte: Jornal Midiamax