Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para realizar a destinação de parte do imposto devido para os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e Idoso (FMI). Essa iniciativa faz parte da Campanha “EU SOU CIDADÃO SOLIDÁRIO” e permite que pessoas físicas e jurídicas contribuam diretamente para o financiamento de projetos sociais, culturais, esportivos e educacionais voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e pessoas idosas em entidades sem fins lucrativos.
Quem pode destinar?
– Pessoa física: Pode destinar até 6% do imposto devido, sendo 3% para cada fundo. Não é possível destinar os 6% para um único fundo.
– Pessoa jurídica: Somente empresas que declaram pelo lucro real podem destinar 1% para cada fundo.
Vantagens da destinação:
– O contribuinte não paga nada a mais e nem recebe nada a menos por isso. O valor que seria recolhido para a União é destinado aos Fundos Municipais para financiar projetos essenciais para crianças, adolescentes e idosos. Ou seja, o recurso fica aqui ao invés de ir para o Governo Federal.
Como fazer?
– O contribuinte deve buscar orientação com seu contador de confiança sobre como proceder com a destinação. É essencial que a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) seja paga até 31 de maio para que o contribuinte esteja em dia com a Receita Federal e garanta a destinação para os fundos.
Informações dos Fundos Municipais:
– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente*
– CNPJ: 13.766.796/0001-30
– Endereço: Rua Martimiano Alves Dias, 1211 – Centro
– Banco: Banco do Brasil
– Agência: 2620-4
– Conta Corrente: 21.920-7
– Fundo Municipal do Idoso
– CNPJ: 19.359.350/0001-77
– Endereço: Rua Martimiano Alves Dias, 1211 – Centro
– Banco: Banco do Brasil
– Agência: 2620-4
– Conta Corrente: 23.053-7
Dúvidas e Informações Adicionais:
Para mais informações, dúvidas ou esclarecimentos sobre a destinação para os Fundos Municipais, os interessados podem contatar a Secretaria Executiva dos Conselhos pelos seguintes telefones: (67) 3295-4177 ou 99685-6531.
Esta é uma oportunidade importante para os contribuintes direcionarem parte de seu imposto devido para beneficiar programas voltados para crianças, adolescentes e idosos em entidades locais, ajudando a fortalecer a comunidade e melhorar a qualidade de vida desses grupos vulneráveis.