Aurora firmará convênio com Prefeitura para contratação e cedência de jovens aprendizes

Em reunião realizada na manhã desta segunda-feira (12) com a Cooperativa Aurora Alimentos, a Prefeitura Municipal anunciou a elaboração de convênio para contratação e cedência de novos jovens aprendizes para atuarem na Administração Municipal. Cerca de 30 jovens devem ser contratados neste primeiro momento e cedidos para trabalhem na Prefeitura.

A reunião contou com a participação do prefeito Jeferson Tomazoni, do vice-prefeito, Valdecir Malacarne, e da secretária de Assistência Social, Rosane Moccelin. Também estiveram presentes, o gerente geral da Aurora Alimentos, Moisés de Oliveira Junior, e da supervisora administrativa da empresa, Leonice Kolleht.

De acordo com o prefeito Jeferson, o convênio realizado é semelhante ao que vem sendo realizado executado com outras empresas. “A empresa precisa cumprir uma cota destinada aos jovens através da Lei da Aprendizagem. Dependendo da atividade desempenhada pela empresa, fica difícil incluir os jovens, especialmente os menores de idade, nas funções disponíveis. Através do convênio, a empresa realiza a contratação e os jovens são cedidos para a Prefeitura”, explicou.

Os jovens, com idade entre 14 e 24 anos, poderão atuar nos mais diversos serviços realizados pela prefeitura. Cada um terá um servidor da Prefeitura responsável pelo acompanhamento do jovem durante o período contratual, além de auxiliar no desenvolvimento profissional dos mesmos.

Para a secretária Rosane Moccelin, a iniciativa contribui muito para o desenvolvimento dos aprendizes e também auxilia na melhoria dos serviços públicos. “Temos a comprovação de que é um convênio que apresenta grandes resultados. Com certeza será mais um importante passo para a qualificação profissional destes jovens e também para a Administração Municipal. Não poderia deixar de agradecer a Aurora Alimentos por mais esta parceria”, completou.

A empresa já entrou em contato com Ministério do Trabalho para formalização do convênio. A expectativa é de que o convênio seja concluído nas próximas semanas.

Lei da Aprendizagem

A Lei Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005 determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.

No âmbito da Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Fundamental) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa.

Quem pode ser aprendiz

Jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio. A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência. A comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.

Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho não deve ser superior a seis horas diárias, admitindo-se a de oito horas para os aprendizes que já tiverem completado o Ensino Fundamental, se nessa jornada forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

Contrato

O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com duração máxima de dois anos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.

O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados. Suas férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento.

Encargos

As empresas estão sujeitas ao recolhimento de alíquota de 2% sobre os valores de remuneração de cada jovem, inclusive sobre gratificações, para crédito na conta vinculada ao FGTS. O recolhimento da contribuição ao INSS é obrigatório, sendo o aprendiz segurado-empregado.

Incentivos Fiscais e Tributários:

Apenas 2% de FGTS (alíquota 75% inferior à contribuição normal)

Empresas registradas no “Simples”, que optarem por participar do programa de aprendizagem, não tem acréscimo na contribuição previdenciária

Dispensa de Aviso Prévio remunerado

Isenção de multa rescisória

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