Em reunião ocorrida na SEMAGRO hoje (7) à tarde, com o Comandante da Polícia Militar Ambiental e o Diretor-Presidente do Imasul, sobre os cuidados com os cardumes, o Secretário Jaime Verruck colocou a estrutura da Secretaria à disposição dos dois órgãos na fiscalização que vem ocorrendo, bem como no que está planejado para a operação piracema. Um dos órgãos vinculados à SEMAGRO, que terá um papel importante, é a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO).
A IAGRO, quando solicitada em planejamento fiscalizatório pela PMA e Imasul colocará seus fiscais em conjunto, especialmente, na fiscalização das peixarias e todas as atividades comerciais e industriais que trabalham com recursos pesqueiros nativos, acompanhando principalmente a questão sanitária, enquanto, os órgãos de fiscalização ambiental farão o controle dos estoques, que são fundamentais, para evitar a aquisição de pescado ilegal, fator que influencia diretamente na minimização da atividade de pesca predatória, tendo em vista que, se não houver para quem vender, o infrator será dissuadido de praticar o crime.
Além disso, o Secretário a coordenar e apoiar a operação, especialmente, para a vigilância dos cardumes, que é o principal trabalho executado pela PMA e pelo Imasul, principalmente nos pontos em que eles são mais vulneráveis, que são as cachoeiras e corredeiras. Essa ajuda será fundamental para o incremento de fiscalização, que conta com 354 Policiais só da PMA.
ESTRATÉGIA DA FISCALIZAÇÃO NA OPERAÇÃO PIRACEMA
A estratégia de fiscalização mantida durante os meses de setembro e outubro, com fiscalização intensificada desde agosto, foi alterada, visto que não mais haverá pescadores nos rios, a não ser àqueles que poderão praticar algumas modalidades de pesca, como a pesca de subsistência e a científica, devidamente autorizada, bem como nos lagos das usinas hidrelétricas do rio Paraná, onde poderá haver pesca de peixes exóticos e não nativos da bacia.
A estratégia de fiscalização é a que tem dado certo em todos os anos. Continuar monitorando os cardumes e cuidando deles, principalmente nos pontos em que são mais vulneráveis à pesca predatória, que são as cachoeiras e corredeiras. Em vários pontos onde existem cachoeiras e grandes corredeiras serão montados postos fixos com policiais 24 horas. A fiscalização das atividades que trabalham com recursos pesqueiros também será intensificada durante toda a operação.
A Polícia Militar Ambiental tem conseguido por meio de fiscalização com inteligência, evitar durante a piracema, que pescadores consigam depredar os cardumes nos rios do Estado. As metas estão sendo alcançadas a cada piracema, que é manter o máximo possível os Policiais nos rios, em vigilância dos cardumes, fazendo com que as apreensões de pescado caiam em níveis aceitáveis, que é o objetivo da fiscalização. Ou seja, manter os peixes vivos nos rios para que cumpram sua função natural de reprodução e a manutenção dos estoques.
O esquema especial de fiscalização será mantido, como nos anos anteriores, contando com um efetivo de 354 policiais nas 27 Subunidades estabelecidas em 20 municípios. Este esquema especial já começa com a manutenção dos Policiais que estão desde o dia 28 de outubro trabalhando na operação Dia de Finados, dentro da operação Ictiofauna, neste feriado prolongado, no intuito de dissuadir a possível intenção de algum pescador a continuar pescando depois do período fechado.
A PMA priorizará a montagem de Postos Avançados fixos, nas principais cachoeiras e corredeiras nos rios do Estado e da União, bem como monitoramento dos cardumes. Esses locais são pontos cruciais para a fiscalização, pois, quando os cardumes ali chegam, precisam que a água atinja uma vazão que lhes permita continuar a subida e, consequentemente, ficam muito vulneráveis, tornando-se presas fáceis para pescadores inescrupulosos, que retirariam facilmente grandes quantidades de peixes, principalmente, fazendo uso de petrechos proibidos de malha (redes e tarrafas).
NÚMEROS QUE INDICAM A ESTRATÉGIDA ACERTADA DE FISCALIZAÇÃO
Exemplo da eficácia dessa estratégia é que a média de pescado apreendido tem sido de 1 (uma) tonelada, com média de 50 pescadores presos, desde que ela foi adotada. Nas duas últimas piracemas, os números de pescado apreendido têm se mantido extremante baixos relativamente ao número de presos e bem abaixo da média geral de 1 (uma) tonelada e a PMA quer fazer com que se mantenham assim. Na penúltima ocorrera a menor quantidade de pescado apreendida, 352 kg, com 37 pessoas presas, até então. E na última, o número de pescado apreendido foi ainda menor, com mais pescadores presos. Foram apenas 126 kg de pescado apreendido com 43 pessoas presas. Ou seja, cada pescador que descumpriu a lei, foi preso com apenas 2,93 kg de pescado, apesar de alguns terem sido presos com enorme quantidade de redes de pesca, que possuem grande poder de captura.
Em algumas cachoeiras e corredeiras, nas quais não terão Policiais fixos, a PMA colocará constantemente Policiais do setor de inteligência a paisana, no sentido de identificar e prender os que se arriscarem a praticar a pesca nesses locais e nesse período, visto que algumas pessoas que residem nas proximidades desses locais, arriscam-se à prática da pesca ilegal e ainda com petrechos ilegais de malha. A pesca a menos de 200 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras é proibida e se trata de crime, mesmo fora do período de defeso (piracema)
Este esquema inteligente de fiscalização permite grande economia de recursos humanos e materiais, pois, em “piracema”, os peixes estão em grandes cardumes, por isso, não adianta efetuarem-se gastos enormes com combustível e pessoal subindo e descendo rios e perder cardumes por não manter vigilância nesses pontos vulneráveis, que são as cachoeiras e corredeiras.
Com os Postos Avançados, significa que a PMA ganha mais 10 subunidades operacionais, pois em cada ponto deste, ficam policiais acampados e com barcos e motores para executarem a fiscalização nas imediações dos postos e monitorando os cardumes, permanecendo sempre um policial na cachoeira ou corredeira (Posto).
USO DE DRONES
A tecnologia de drones que já foi utilizada durante a pesca aberta, também será fundamental durante o período de defeso, especialmente, para acompanhar os cardumes e para evitar pesca com petrechos ilegais em cachoeiras e corredeiras, pontos em que os cardumes ficam muito vulneráveis à pesca predatória. O uso desses aparelhos é importante na fiscalização, em virtude de que muitos pescadores que praticam pesca predatória possuem uma rede de informantes, para avisarem via telefone, quando os Policiais saem para a fiscalização nos rios, o que torna difícil a prisão dos infratores. Os aparelhos permitem que Policiais instalados em um Posto Fixo de cachoeira ou corredeira, possam monitorar outros pontos semelhantes, ou outros trechos no mesmo rio, com efetividade e redução de custo operacional.
Além de tudo, as imagens dos drones podem ser utilizadas para identificação dos elementos, mesmo quando fogem, por características físicas pessoais e até das embarcações utilizadas. Dessa forma, sendo identificados, os pescadores responderão por crime ambiental de pesca predatória. Esses aparelhos já surtiram efeito preventivo de proteção dos cardumes. Como sabem que a PMA está utilizando os aparelhos, alguns pescadores que o avistaram enquanto praticavam pesca predatória fugiram abandonando petrechos ilegais, sem capturar nenhum pescado.
PREOCUPAÇÃO COM A RETIRADA DE PETRECHOS DE PESCA IELGAIS DOS RIOS
Além do monitoramento e vigilância de cardumes, para evitar a pesca predatória na operação piracema, uma das maiores preocupações da PMA, especialmente neste período proibido, é a retirada dos rios de petrechos de pesca proibidos que são armados por infratores, principalmente as redes de pesca, os espinheis, boias e anzóis de galho, devido ao alto poder de captura e depredação de cardumes, apesar da dificuldade de se prender os autores devido ao pouco tempo de exposição para armá-los nos rios e normalmente à noite. Então, a presença dos rios na retirada desses materiais é fundamental para evitar a depredação dos cardumes.
FISCALIZAÇÃO NA ÁREA DE FRONTEIRA (Paraguai e Bolívia) E DIVISA COM MATO GROSSO (USO DE LANCHA DE GRANDE PORTE DOADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – MPE EM 2018 E REFORMADA ESTE ANO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO)
Em uma lancha de grande porte repassada pelo Ministério Público Estadual (MPE) de Corumbá (fotos anexas) e que está com reforma quase pronta neste ano pela Justiça do Trabalho, revezar-se-ão equipes a cada sete ou 10 dias e permanecerão exercendo fiscalização preventiva e repressiva especialmente na área de fronteira com o Paraguai e Bolívia, tanto no rio Paraguai, como no rio Apa e seus afluentes. Será também fiscalizada a região de divisa com o estado de Mato Grosso, pelo Rio São Lourenço e Piquiri e também atenção especial a área do entorno do Parque Nacional do Pantanal.
A área de divisa MS/MT tem sido preocupação, antes do fechamento da pesca e também durante a operação piracema, pois pescadores calculam que estão protegidos, por causa da grande distância e o difícil acesso de alguns locais no pantanal, na região. A lancha como Posto Itinerante será fundamental para a prevenção e repressão aos crimes ambientais nessa região.
O combate à pesca predatória nas áreas fronteiriças é muito complicado, visto que, mesmo com legislação semelhante à brasileira, ambos os países fronteiriços citados não exercem fiscalização efetiva e adequada. O problema sublima-se pela facilidade com que alguns pescadores desses países têm de praticarem pesca predatória no rio Paraguai e Apa e fugirem em seus territórios rapidamente ao avistarem a fiscalização da Polícia Militar Ambiental, que não pode adentrar o outro País.
Como a fronteira é muito extensa, a fiscalização com pequenas embarcações causa um desgaste extensivo de recursos materiais e humanos, pois, as missões são sempre longas e cansativas. Com a lancha de grande porte e sua estrutura, os policiais estariam sempre descansados, pois não teriam que dormir em beira de rios em barracas adaptadas. Além disso, para a fiscalização nos corixos, vazantes, baías pantaneiras e pequenos rios afluentes, serão engatadas à lancha, pequenas embarcações para uso na efetivação da fiscalização, em especial, no Pantanal do Nabileque, onde existem denúncias permanentes de pesca predatória efetuada por paraguaios e brasileiros e também outros crimes, como o furto de gado.
A fiscalização preventiva e repressiva efetuada com o uso da embarcação será fundamental para a conservação dos estoques pesqueiros das áreas fronteiriças e, consequentemente do Pantanal, especialmente no período crítico que é a piracema. Mas também servirá para o combate a outros crimes ambientais e crimes de outra natureza, inclusive, em operações conjuntas com outras forças de segurança.
Tabela 1- NÚMEROS TOTAIS DAS OPERAÇÕES PIRACEMA ENTRE O ANO DE 2007 A 2022.
APREENSÕES | 7/08 | 8/09 | 9/10 | 10/11 | 11/12 | 12/13 | 13/14 | 14/15 | 15/16 | 16/17 | 17/18 | 18/19 | 19/20 | 20/21 | 21/22 |
Auto de Infração | 83 | 81 | 79 | 71 | 76 | 62 | 38 | 33 | 49 | 64 | 56 | 39 | 55 | 37 | 43 |
Prisão em Flagrante | 74 | 81 | 98 | 71 | 66 | 45 | 31 | 30 | 39 | 50 | 48 | 28 | 47 | 29 | 32 |
Pescado Apreendido | 1.930 | 2.341 | 1.790 | 984 | 1.089 | 667 | 1.085 | 693 | 1.051 | 1401 | 1919 | 319 | 859 | 352 | 126 |
Pescado Apreendido – Falta de Declaração de Estoque | – | – | 2.062 | 0 | 0 | 30 | 0 | 0 | 0 | 720 | 394 | 0 | 0 | 205 | 26 |
Anzóis de galho | 1350 | 1092 | 1.519 | 836 | 1117 | 845 | 649 | 452 | 811 | 425 | 611 | 528 | 498 | 654 | 702 |
Boias | 14 | 6 | 5 | 23 | 12 | 21 | 10 | 8 | 14 | 2 | 18 | 20 | 1 | 23 | 50 |
Barcos | 17 | 21 | 34 | 8 | 15 | 8 | 9 | 8 | 16 | 5 | 10 | 7 | 11 | 8 | 6 |
Motor de popa | 15 | 22 | 27 | 9 | 27 | 11 | 9 | 8 | 16 | 5 | 10 | 6 | 12 | 8 | 6 |
Carretilhas/Molinetes/Varas | 48 | 63 | 92 | 50 | 62 | 34 | 27 | 19 | 18 | 38 | 59 | 9 | 10 | 29 | 42 |
Caniços | 48 | 84 | 50 | 35 | 42 | 23 | 19 | 13 | 15 | 9 | 17 | 5 | 0 | 6 | 4 |
Canoas | 7 | 13 | 6 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 5 | 3 | 3 | 4 | 1 | 5 | 1 |
Espinhéis | 26 | 61 | 63 | 35 | 22 | 17 | 26 | 23 | 4 | 10 | 13 | 21 | 45 | 39 | 37 |
Freezer/Caixas Isotérmicas | 12 | 7 | 5 | 5 | 7 | 9 | 11 | 6 | 8 | 6 | 13 | 6 | 4 | 5 | 7 |
Iscas (UN) | 52 | 700 | 159 | 1.500 | 440 | 190 | 215 | 284 | 2.000 | 0 | 25 | 60 | 0 | 0 | 5 |
Redes | 91 | 195 | 145 | 103 | 127 | 87 | 79 | 47 | 53 | 97 | 51 | 42 | 95 | 167 | 114 |
Veículos | 23 | 21 | 20 | 17 | 13 | 9 | 7 | 5 | 6 | 7 | 8 | 5 | 6 | 5 | 4 |
Tarrafas | 46 | 39 | 55 | 44 | 38 | 26 | 19 | 11 | 14 | 16 | 13 | 11 | 4 | 19 | 21 |
Multas R$ | – | – | – | 101.590 | 113.530 | 86.650 | 40.360 | 47.460 | 103,120 | 125.734 | 182.200 | 41.320 | 105.564 | 79.490 | 55.653 |
Os dados das últimas 15 operações mostram que as apreensões de pescado saíram de duas toneladas, e têm se estabilizado em um patamar médio abaixo de uma tonelada, enquanto aumenta proporcionalmente a quantidade de pessoas presas com relação à quantidade de pescado apreendido, por insistirem em pescar neste período.
Já se chegaram a apreender, mais de seis toneladas de pescado durante operações anteriores ao ano 2000, quando não se realizava a montagem dos Postos nas cachoeiras e corredeiras. Isso reflete a prevenção por meio dos cuidados aos cardumes, especialmente nas cachoeiras e corredeiras, bem como a ordem do Comando da PMA de encaminhar os infratores, conforme a lei determina, às delegacias para serem autuados em flagrante, embora esses saiam depois de pagarem fiança. No entanto, essa punibilidade serve para demonstrar ao autuado de que ele está cometendo um crime passível de cadeia.
A Lei Federal nº 9.605/12/2/1998 e o Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008 também têm sido as grandes armas da PMA na repressão e prevenção aos crimes e infrações ambientais por suas pesadas penalidades. A Lei prevê prisão de um a três anos aos autuados por pesca predatória, enquanto o Decreto Federal, que regulamenta a parte administrativa (multas) desta Lei, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.
A pessoa pode ser presa, algemada se necessário, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança. Além disso, há apreensão de todo o produto e petrechos utilizados na pesca ilegal, barcos, motores de popa e veículos. Ressalta-se, que alguns juízes estão dando perdimento ao Estado de barcos e motores de popa utilizados em pesca predatória.
Sabe-se que a cada ano há um aumento da sensibilização ecológica da população, que além de conservar melhor os recursos naturais, tem denunciado as pessoas que insistem em infringir a legislação ambiental. A confiança que a população tem na PMA tem feito com que as denúncias aumentem vertiginosamente a cada ano.
PERMISSÃO DE PESCA NA BACIA DO RIO PARAGUAI DURANTE O PERÍODO DE DEFESO
Na Bacia do rio Paraguai será permitida somente a pesca de subsistência para as populações tradicionais. Ressaltando, que pessoas que moram nas cidades ribeirinhas não podem pescar. A pesca de subsistência é para manutenção da vida, ou seja, para pessoas que dependem da proteína do peixe para sobreviver. Podem capturar 3 kg, ou um exemplar de pescado, não podendo comercializar de forma alguma. Permite-se ainda a pesca científica, devidamente autorizada pelo órgão ambiental.
PESCA DESPORTIVA NA MODALIDADE PESQUE E SOLTE NO LEITO DO RIO PARAGUAI
Em Mato Grosso do Sul, desde o ano de 2009, no leito (calha) do rio Paraguai, é permitida a pesca na modalidade pesque-solte, a partir de 1º de fevereiro.
PERMISSÃO DE PESCA NA BACIA DO RIO PARANÁ DURANTE O PERÍODO DE DEFESO
No rio Paraná, Aporé e Paranaíba (CALHA DO RIO), o defeso para a proteção do período de Piracema iniciou-se no dia 1º de novembro e também terminará no dia 28 de fevereiro de 2022.
Nos lagos das usinas do rio Paraná fica permitida ao pescador amador, a pesca de 10 kg de pescado mais um exemplar SOMENTE de peixes não nativos da bacia e exóticos como: Tucunaré, Curvina, Porquinho, Tilápia etc., somente nos lagos das Usinas do Rio Paraná (não para outros rios da bacia). Para o pescador profissional não há limite de cota para a captura TAMBÉM SOMENTE das mesmas espécies, porém, não se podem utilizar petrechos de emalhar. Somente, molinetes, linhadas, caniços simples e carretilhas.
Caso qualquer pescador mate peixes nativos da bacia estará cometendo crime ambiental de pesca predatória e será preso e multado. Nesses locais e para essas espécies será permitida a pesca embarcada ou desembarcada. O pescador deve respeitar 1.500 metros de distância das barragens das usinas.
CONTROLE DE ESTOQUES DE PESCADO (DECLARAÇÃO)
O controle de estoques dos estabelecimentos que comercializam pescado será feito de maneira mais efetiva, para evitar que peixarias e outros estabelecimentos adquiram pescado irregular, evitando assim, a captura nos rios, pois se não há para quem vender, certamente, o pescador não irá arriscar-se a capturar peixe neste período. Policiais Militares Ambientais, utilizando motocicletas e viaturas de quatro rodas estarão monitorando e dando baixa nos estoques das peixarias da Capital e Interior.
ESTABELECIMENTOS QUE PRECISAM DECLARAR ESTOQUE
O Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, prevê as mesmas penas administrativas para quem não declara o estoque, inclusive, apreensão de todo o produto (pescado) (artigo 35 – inciso VI). “São obrigados a declarar estoque todos os estabelecimentos que trabalham com pescado: frigoríficos, peixarias, pontos de vendas, restaurantes, hotéis e similares e também peixes vivos nativos ornamentais ou para uso de iscas vivas”.
Art. 35 (Decreto 6.514/22/7/2008). Pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida:
Multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem: I -…; II – …; III – …; IV -…; V – …; e
(VI – deixa de apresentar declaração de estoque. grifo nosso).
Os dados mostram apreensão de mais de duas toneladas de pescado por falta de declaração. Ou seja, mesmo que o pescado tenha origem, a falta de declaração pode levar a apreensão.
O PRAZO PARA A DECLARAÇÃO É DE 48 HORAS APÓS O FECHAMENTO DA PESCA.
FISCALIZAÇÃO DOS ESTOQUES – A fiscalização dos estoques começará a partir do fechamento do prazo, conforme a estratégia de fiscalização de cada Comandante de Subunidade da PMA no Estado.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL