Coronavírus: Em novo decreto, supermercados e similares deverão adotar horário diferenciado para atendimento aos idosos e gestantes

A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste divulgou na noite deste sábado, 21, um novo decreto sobre as medidas de enfrentamento ao covid-19. Em nota, a secretária de Saúde, Michele Pauperio também informou sobre a adaptação que está sendo realizada no Hospital Municipal José Valdir Antunes de Oliveira para atender os casos suspeitos de coronavírus.

Entre as novas determinações está a suspensão das aulas em academias, centros de ginástica e estabelecimento similares, além da limitação do atendimento em clínicas de estética e salões de beleza, sendo limitado a um único cliente por vez.

Para agências bancárias e correspondentes, fica limitado também o número de pessoas no interior do estabelecimento, de acordo com a estrutura física do local. O controle deverá ser feito pela própria agência, sendo que a medida inclui terminais eletrônicos, caixas presenciais, área de atendimento e espera. A Prefeitura ainda solicita que nestes estabelecimentos seja ofertado um horário diferenciado para atendimento aos idosos e gestantes.

Os supermercados, hipermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, farmácias, conveniências e padarias também deverão limitar o número de pessoas no interior do estabelecimento de acordo com sua área física. Para o atendimento prioritário aos idosos e gestantes fica determinado o horário das 13h às 14h. Durante este período apenas o público prioritário, acompanhando de um familiar, poderá circular no interior do estabelecimento.

Os comércios de ambulantes nas vias de circulação, calçadas, praças, parques e congêneres deverão adotar sistema de entrega e retirada dos alimentos no balcão, ficando expressamente proibido o consumo no local.

Ainda no decreto, a Prefeitura determina a suspensão das atividades do Terminal Rodoviário da cidade, sendo proibida a entrada de ônibus, microônibus, vans de fretamento e/ou transporte de turistas no território do município. Apenas veículos do gênero para transporte de pacientes e trabalhadores poderão circular neste aspecto. Recomenda-se também que os moradores da cidade não realizem viagens intermunicipais e interestaduais.

Em caso de velórios fúnebres, os mesmos passam a ter duração máxima de 02 (duas) horas limitando-se a 10 (dez) o número de pessoas que poderão permanecer concomitantemente no recinto.

Por fim, fica decretado o toque de recolher, proibindo a circulação de pessoas no município de São Gabriel do Oeste-MS, entre as 21 horas às 05 horas do dia seguinte, salvo em caráter excepcional de saúde e inadiável. O toque de recolher não se aplica aos Profissionais de Saúde, Defesa Civil, integrantes do Comitê Municipal de Enfrentamento do COVID-19, Segurança Pública e Vigilância Privada que estão em serviço da população e àquelas pessoas que estão em deslocamento de trabalho, os quais deverão comprovar tal situação.

O desatendimento ou a tentativa de burlar as medidas estabelecidas no decreto, caracterizará infração e sujeitará o infrator às penalidades previstas no art. 268 e 330 do Código Penal.

Confira o DECRETO NA ÍNTEGRA AQUI.

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