Corpo de bombeiros de São Gabriel do Oeste alerta população quanto a grande quantidade de trotes

Foto: Divulgação Veja Aqui MS

“Não passe trote, trote é crime”. A mensagem ouvida sempre que alguém liga para os números de emergência não intimida os falsos solicitantes. Ocupar uma linha de emergência, impossibilitando o socorro de alguém que realmente precisa de ajuda, é apenas um dos prejuízos causados pelo trote aos números de emergência.

O Corpo de Bombeiro Militar de São Gabriel do Oeste vem recebendo vários trotes, e a maioria por volta das 13h00 da tarde, os Bombeiros pedem que os pais conscientizem os filhos pois a maioria dos trotes são realizados por crianças e adolescentes.

No momento em que ocorre um trote, a linha de emergência fica ocupada, impossibilitando ajudar realmente quem precisa.

Os prejuízos vão muito além disso. As chamadas indevidas geram um “efeito dominó” em todo o sistema de emergência. “Quando não é possível identificar que a pessoa está passando um trote, e a ocorrência é despachada para as equipes, é empenhada uma viatura que não precisava ser empenhada, colocando em risco uma guarnição de serviço, além de gerar custo ao Estado”.

Falsos solicitantes

Nos registros do Ciosp, muitas crianças estão entre os autores das falsas chamadas. Em 2015, elas foram responsáveis por 38,7 mil trotes. Entre os “conteúdos” mais comuns, estão canções, palavrões e relatos inverídicos sobre algum tipo de violência sofrida. “As crianças geralmente se valem dos horários de chegada e saída da escola para fazer as falsas ligações”, declarou o gerente técnico do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), o segundo sargento BM Leandro Gustavo Alves.

Mas não são apenas as crianças que costumam ligar para o Ciosp para passar trotes. Os adultos também estão entre os autores. Em 2015, 30.039 mil trotes foram efetuados por adultos.

 

Trote é crime

O governador do Estado, Reinaldo Azambuja, sancionou no dia 29 de setembro de 2020, a Lei n.º 5.571, que institui o Programa Permanente de Combate aos Trotes Telefônicos aplicados contra os serviços de atendimento às chamadas de emergência da segurança pública. Conforme a nova lei, a partir de agora, quem ligar nos números de emergência 190 ou 193 para passar trote, será investigado, processado e multado.

Conforme o diretor-geral do Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS), delegado Marcos Takeshita, no ano passado foram registradas 6.736 tentativas de trote e este ano, até o mês de agosto, foram 2.927 tentativas de trotes aos números de emergência do Estado. “Com essa nova lei, todos os casos de tentativas ou de trotes serão encaminhados para a Polícia Civil, que irá abrir procedimento para identificar os responsáveis por essas ligações”, garante.

Pela nova lei, os atendentes do CIOPS deverão documentar as ocorrências identificadas como trotes e informar imediatamente as autoridades competentes. Os responsáveis pelas ligações podem ser enquadrados em crimes previstos nos artigos 265, 266 e 340 do Código Penal Brasileiro, por perturbar serviço radiotelegráfico ou telefônico, falsa comunicação de crime e atentar contra serviço de utilidade pública, que prevê penas de até 5 anos e multa.

A lei estabelece ainda multa de 12 UFERMS, o equivalente a quase R$ 400, para os proprietários das linhas telefônicas de onde originarem as chamadas, podendo o valor ser acrescido de 50% em casos de reincidência.

 

 

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