Covid-19: Novo decreto prorroga medidas preventivas adotadas em São Gabriel do Oeste

Na última sexta-feira (03), o Comitê de Contingência ao coronavírus esteve reunido no auditório municipal para deliberar sobre a prorrogação de medidas preventivas tomadas em decretos anteriores.

Antes da deliberação, autoridades municipais, o Comitê e representantes das escolas privadas e públicas do município, também se reuniram para avaliar a prorrogação das aulas de ambas as redes. No dia primeiro de abril, o governador Reinaldo Azambuja anunciou que o Estado continuaria com as aulas presenciais suspensas até o dia 3 de maio, como parte das medidas para conter a pandemia do novo coronavírus.

Seguindo a normativa do governo de Mato Grosso do Sul, os dirigentes das instituições de ensino, decidiram pela manutenção da suspensão das aulas presenciais até a data estabelecida pelo decreto estadual. Os alunos que estão desde 23 de março em casa, estão recebendo atividades e realizando as lições, sendo este período considerado de atividade regular.

Além desta decisão, o novo decreto municipal traz ainda a prorrogação do prazo de suspensão de cursos presenciais ministrados pela gestão municipal, serviços de Convivência de Fortalecimento de Vínculos, Centro Dia e similares, suspensão das aulas presencias dos Projetos Culturais, Esportivos e Artísticos, realizados através das entidades parceiras, bem como o prazo de suspensão de realização e apoio de eventos culturais, esportivos e artísticos, no âmbito municipal.

O decreto ainda mantém o fechamento do Ginásio de Esportes Roberto Carlos da Silva, do Centro Poliesportivo João Roberto Rossoni, do Estádio Municipal Antônio Ricardino Rossi, do Parque Aquático Águas do Paraíso, do Parque Ecológico Águas do Guarani e do Centro de Eventos Felipe Eduardo Grimm, para uso da população. Também determina a prorrogação do prazo de suspensão das atividades de todos os Centros de Convivência de Idosos em virtude da alta vulnerabilidade destes pacientes em contato com o vírus.

Entre as decisões ainda está a retomada do serviço aos funcionários públicos que estavam em home office. Apenas servidores com mais de 60 anos de idade, servidoras públicas municipais gestantes e lactantes, e servidores públicos municipais portadores de doenças crônicas que compõe risco de aumento de mortalidade por COVID-19 deverão permanecer em casa. Lembrando que, o atendimento presencial ao cidadão na Prefeitura Municipal continua suspenso também até 3 de maio.

Por fim o decreto estabelece e autoriza a entrada e saída no Município de São Gabriel do Oeste de micro-ônibus e vans de fretamento para transporte intermunicipal, desde que mantendo as medidas de higienização e a redução da capacidade de lotação em 50%.

Confira o novo decreto AQUI.

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