Covid-19: Prefeitura prorroga Situação de Emergência e revisa medidas preventivas

Foto: Assessoria

Entre as principais decisões tomadas está a suspensão das aulas presenciais nas escolas da Rede Privada de Ensino, a alteração do toque de recolher das 20h às 5h

Nesta quarta-feira (17), a Prefeitura Municipal publicou decreto que prorroga a Situação de Emergência no município por mais 90 dias. A decisão foi tomada considerando o aumento do número de casos no município e a necessidade da ampliação das medidas preventivas para contenção da Covid-19.

Todas as medidas foram reavaliadas em uma reunião realizada pelo Comitê de Contingência ao Coronavírus durante a manhã. Entre as principais decisões tomadas está a suspensão das aulas presenciais nas escolas da Rede Privada de Ensino, a alteração do toque de recolher para às 20h (das 20h às 5h do dia seguinte) e a obrigatoriedade do uso da máscara, sendo a entrada de pessoas sem o equipamento de segurança proibida no transporte público coletivo e privado, órgãos públicos, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços na cidade.

Recomenda-se ainda, de forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, o fechamento de bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e estabelecimentos similares e o fechamento de academias e centros de ginástica.

Aos estabelecimentos que decidirem permanecer abertos, deverão limitar o número de pessoas em seu interior de acordo com seu espaço físico, para academias, o número máximo permitido será de 10 pessoas. Aos bares, restaurantes, ambulantes e demais estabelecimentos do ramo, fica proibido a disposição de mesas e cadeiras em suas áreas externas. Os estabelecimentos deverão fechar para o público às 20h seguindo o toque de recolher; até às 22h será permitida a entrega de lanches, porções, entre outros, através de delivery.

As atividades religiosas de qualquer natureza, sejam missas, cultos, confissão religiosa, celebrações litúrgicas regulares ou atos pastorais, também só poderão ser realizadas com o número máximo de dez pessoas, incluindo os líderes, auxiliares e fiéis e respeitando sempre o limite de horário do toque de recolher.

Por fim, o decreto determina a proibição da comercialização feita por vendedores ambulantes oriundos de outros municípios em São Gabriel do Oeste-MS.

Confira o decreto na íntegra em: DECRETO 2.173/2020.

Assessoria de Comunicação PMSGO

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