Covid-19: Prefeitura publica decreto de prorrogação de IPTU

Foto: Assessoria

Fica também garantido ao contribuinte, em ambos os casos, o desconto de 20% (vinte por cento), para pagamento do IPTU 2020 à vista (parcela única)

A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste prorrogou o prazo de vencimento para Cota Única e demais parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU de 2020. A medida emergencial havia sido anunciada no dia 26 de março e teve seu decreto publicado nesta segunda-feira (06).

A decisão foi tomada para ajudar a conter os impactos sociais e econômicos que estão sendo causados pela pandemia de coronavírus. A data de vencimento da cota que estava definida para 13 de abril, passa agora a ser 11 de maio, assim como sua primeira parcela. De acordo com o decreto o contribuinte pode optar, ou não, pela prorrogação.

Caso o contribuinte não queira prorrogar suas parcelas, não é necessária nenhuma alteração, apenas efetuar o pagamento do carnê que já recebeu em sua residência. Caso decida fazer a prorrogação, o cidadão deverá acessar o site da prefeitura www.saogabriel.ms.gov.br ou procurar o Setor de Tributos/IPTU, via telefone (99950-0449) ou e-mail ([email protected]), para retirada de novos boletos bancários a partir de 15/04/2020 – o link para impressão dos novos carnês também estará disponível nesta data.

Fica também garantido ao contribuinte, em ambos os casos, o desconto de 20% (vinte por cento), para pagamento do IPTU 2020 à vista (parcela única).

Confira o DECRETO AQUI.

Assessoria de Comunicação PMSGO

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