Em Coxim, prefeitura volta a proibir eventos, esportes coletivos e funcionamento de ranchos

O decreto 491/2021 publicado em diário oficial desta segunda-feira (17) traz várias medidas restritivas de combate a pandemia de Coronavírus (Covid-19), além de manter algumas proibições.

Segundo informações do site Edição MS, as novas medidas foram adotadas devido ao crescimento de casos e, consequentemente, mortes, colocando Coxim na bandeira vermelha do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia).

Estão proibidos eventos, como casamentos, aniversários e festas similares, a realização de atividades esportivas coletivas, como o futebol, o funcionamento de ranchos e todo tipo de espaço alugado para uso coletivo. Segundo o decreto, a permanência de pessoas em vias públicas, como a avenida Virgínia Ferreira, praças, balneários, rios e córregos, também está proibida.

Denúncias devem ser feitas pelo WhatsApp 67 99962-3170

Confira as restrições contidas no decreto:

DECRETO Nº 491/2021

“Dispõe sobre novas medidas relativas ao enfrentamento da COVID-19, e dá outras providências.”

D E C R E T A:

Art.1º – Em atenção às disposições constantes no Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021, ficam instituídas no âmbito do Município de Coxim-MS, novas medidas restritivas voltadas ao enfrentamento dos problemas de saúde pública decorrente do Coronavírus, estando terminantemente vetadas, por tempo indeterminado as seguintes atividades:

  • I – a realização de eventos, casamentos, aniversários, festas e similares.
  • II – permanência de pessoas em praças, balneários e similares;
  • III – realização de toda e qualquer atividade esportiva na modalidade coletiva.
  • IV – o funcionamento de clube recreativo, boates, casas de show, ranchos, espaços alugados para eventos e festas, aluguel de chácaras para uso coletivo e similares.
  • V – a utilização dos espaços infantis presentes nos comércios locais públicos;
  • VI – som ao vivo, mecânico e similares;
  • VII – o consumo no local em bares e conveniências;

Art. 2º. Os supermercados, mercados e similares, deverão adotar as seguintes medidas:

  • I – Manter lotação máxima de 40% da capacidade do estabelecimento;
  • II – Determinar o uso obrigatório de máscara de funcionários e clientes;
  • III – Disponibilizar cartazes do uso obrigatório de máscara;
  • Disponibilizar cartazes de orientação acerca do COVID-19;
  • IV – Disponibilizar álcool gel na entrada e ao menos dois postos estratégicos do estabelecimento;
  • V – Disponibilizar indicativo de lotação máxima;
  • VI – Em lotação máxima, realizar vedação de entrada no estabelecimento;
  • VII – Disponibilizar demarcação de distanciamento social de 1,50 metros em locais geradores de fila;
  • VIII – Realizar higienização de carrinhos, cestas e demais equipamentos antes da entrada ao estabelecimento;
  • IX – Apresentar protocolo de desinfecção, ao menos uma vez a cada sete dias, à autoridade sanitária do Município de Coxim;
  • X – Barrar o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial.

Art. 3º – Ainda por força deste Decreto, ficam estabelecidas as seguintes medidas restritivas:

  • I – Vedação de aglomeração de pessoas às margens dos rios e córregos, Avenida Virginia Ferreira e demais vias públicas, bem como o consumo compartilhado de tereré e narguilé.

Art. 4º – As clinicas médica e odontológicas, bem como salões de beleza e estabelecimentos de estéticas, só poderão atender apenas com agendamento, ficando vedada a espera na recepção.

  • Parágrafo Único – No tocante aos agendamentos aludidos no “caput” deste artigo deverão ser observados os horários atinentes ao toque de recolher.

Art. 5º – As demais disposições continuam disciplinada pelo Decreto nº 437, de 22 de abril 2021.

Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de 19 de maio de 2021 e terá validade por tempo indeterminado, ficando revogadas as disposições em contrário e permanecendo válidas as demais.

Coxim-MS, 17 de maio de 2021.

EDILSON MAGRO

Prefeito Municipal

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