Programa Nota MS Premiada começa a valer a partir do dia 1º de janeiro
Os detalhes do programa Nota MS Premiada, que começa a valer a partir do dia 1º de janeiro, foram publicados pelo Governo do Estado nesta segunda-feira (30). Serão sorteados prêmios de R$ 300 mil mensais a consumidores do Estado que garantirem o ‘CPF na nota’ ao comprar em estabelecimentos que emitem notas fiscais.
Conforme o decreto 15.341, o objetivo do programa é estimular o consumidor a exigir notas fiscais dos estabelecimentos comerciais fazendo com que os empresários regularizem sua situação fiscal junto ao Estado. “Contribuir para a redução ou a eliminação da informalidade, da concorrência desleal e da sonegação fiscal, favorecendo os valores da justiça fiscal”, detalha o decreto.
Poderão participar do programa e concorrer aos prêmios pessoas físicas que possuem CPF e consumirem em estabelecimentos que que contribuem com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) em Mato Grosso do Sul.
Irão concorrer aos sorteios os seguintes documentos: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65 e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. Os documentos são emitidos digitalmente pelos estabelecimentos no ato da compra. Ou seja, o consumidor deverá informar o CPF e, com isso, o empresário gera a nota fiscal, que ficará cadastrada no CPF do consumidor e automaticamente concorre ao sorteio.
A Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda) será responsável por gerar 8 dezenas para cada documento fiscal. Segundo o Governo, o sistema será automatizado e ´para sortear os prêmios, o Estado usará o sorteio da Mega Sena. As datas de cada sorteio da Loteria que será usado para o MS Premiada será divulgado também pela Sefaz.
Mensalmente, o Governo promete divulgar neste link as dezenas sorteadas e os CPFs vinculados aos cupons fiscais. Ficará detalhado o estabelecimento em que a compra foi feita e também a data. Todo mês, serão distribuídos R$ 100 mil para os consumidores que acertarem seis dezenas, outros R$ 200 mil serão distribuídos para quem acertar 5 dezenas. Se não houver ganhador, o prêmio volta para o fundo do Estado.
Após processo de cadastro dos consumidores, o prêmio será depositado direto na conta do ganhador. Se não houver cadastro do consumidor em até 90 dias, o valor expira e o ganhador não terá mais direito.
As datas definidas para o sorteio do programa durante o ano de 2020 são as seguintes:
Confira mais detalhes sobre o programa a partir da página 1 do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira.
Fonte: Midiamax