Decreto Estadual: Supermercados seguem obrigados a lacrar gôndolas de bebidas alcoólicas

Foto: Arquivo: MidiaNews

Governo afirma que apenas delivery desse tipo de produto é liberado no comércio de cidades em bandeira cinza

Depois de uma tarde de pressão para que Governo do Estado liberasse a venda de bebidas alcoólicas em supermercados, o setor acabou vencido. Segue em vigor em municípios de bandeira cinza a proibição desse tipo de comércio nas gôndolas, que devem ser lacradas pelos próximos 14 dias, a partir de amanhã.

Apenas delivery está liberado, inclusive, para conveniências que até 24 de junho só podem vender alimentos e produtos de higiene.

A AMAS (Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercado) sustentava que decreto publicado nesta quarta-feira não proíbe claramente a venda de bebida alcoólica. Mas o Jurídico do Estado sustenta que o documento não deixa dúvidas, porque limita as atividades permitidas em 51 itens, o que não contempla álcool.

O decreto estabelece como atividades permitidas apenas “comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas não alcoólicas”.

A intenção também era vetar serviço de entrega e instituir lei seca por 14 dias, mas a decisão caiu por terra porque dentre os 51 itens permitidos está “delivery” inclusive de produtos considerados não essenciais.

A esperança do setor é que a prefeitura de Campo Grande consiga prazo de 72 horas para as medidas entrarem em vigor.

Queda de braço – Apesar do governo ser taxativo na proibição, a AMAS emitiu comunicado aos associados orientando a venda “a critério de cada supermercadista”, por entender que “da forma como o decreto foi redigido” a comercialização de bebidas alcoólicas em supermercados “não está proibida”.

Já o governo esclarece que “descumprimento das regras estabelecidas pelo Prosseguir poder gerar sanções, conforme o Art. 7º do  Decreto 15.644 de 31 de março de 2021. “A inobservância às disposições deste Decreto sujeita o estabelecimento infrator às sanções legais, dentre elas as previstas na Lei Estadual nº 1.293, de 21 de setembro de 1992, incluídas a interdição, parcial ou total, e o cancelamento de alvarás de licença de funcionamento, nos termos dos arts. 325 e 326 da referida Lei. Também pode ser configurado como crime contra a Saúde Pública.”

Fonte: CGNews

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