Desenrola Brasil começa na segunda para inadimplentes com renda de até R$ 20 mil

O Desenrola Brasil, programa de Renegociação de Dívidas, começa na próxima segunda-feira (17). A primeira etapa limpa o nome dos consumidores negativados com dívidas de até R$ 100 e renegocia dívidas bancárias de pessoas que têm renda até R$ 20 mil.

Além disso, portaria normativa publicada no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (14), dispõe sobre a habilitação de agentes financeiros.

Ficam habilitadas para oferecer renegociação de dívidas no Programa as instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que detenham autorização para realizar operações de crédito.

O programa deve atingir 70 milhões de inadimplentes. Somente em relação às dívidas de até R$ 100, a previsão é limpar o nome de 1,5 milhão de brasileiros.

Conforme informações do Serasa, em Mato Grosso do Sul, são 1 milhão de inadimplentes, com o total de 3.712.272 dívidas, porque uma pessoa pode ter mais de um débito. O total soma R$ 5.281.231.751,89, o que significa que cada inadimplente deve em média R$ 5,1 mil.

Em Campo Grande, são 407.479 inadimplentes, somando o valor total de R$ 2.396.520.775,89. O ticket médio de dívida por inadimplente é de R$ 5.881,34 e por dívida é de R$ 1.503,98.

As informações do Serasa sobre quem deve até R$ 100 no Estado não foram disponibilizados.

Regras – O programa prevê quatro fases: primeiro, a publicação da Medida Provisória; depois, a adesão dos credores, que será em julho, e realização de um leilão da carteira de dívidas; em seguida, a adesão dos devedores e período de renegociação, prevista para setembro.

Bancos que participarem do programa terão de perdoar e limpar, em até 30 dias, o nome de consumidores que devem até R$ 100.

O programa é voltado para pessoas físicas, contemplando duas faixas de benefícios. A faixa I inclui pessoas que recebem até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.640, ou que estejam inscritas no CadÚnico (Cadastro Único).

Podem ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil e parceladas em até 60 vezes. É necessário ter ficado inadimplente entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

Já na faixa II, é válido para devedor com renda mensal igual ou inferior a R$ 20 mil. A data de contratação da operação de crédito até 31 de dezembro de 2023 e o prazo mínimo para pagamento é de 12 meses.

FONTE: CAMPO GRANDE NEWS

Notícias semelhantes