Pelo Canal de Denúncias, também é possível enviar fotos e vídeos do problema
A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, criou um canal no Whatsapp para registro das denúncias de criadouros do mosquito Aedes aegypti. A medida visa intensificar a fiscalização de imóveis, diante do crescente aumento de casos de dengue no município.
Pelo número (67) 99815-3264, qualquer cidadão pode contar para a Administração Pública, com total sigilo, quando o vizinho não limpar o quintal de casa ou deixar o terreno baldio cheio de mato e lixo. Após uma apuração, o infrator pode ser multado, conforme legislação vigente.
Pelo Canal de Denúncias, também é possível enviar fotos e vídeos do problema. Os casos serão registrados e encaminhados para apuração dos agentes e para o setor de fiscalização.
De acordo com a coordenadora de Vigilância em Saúde, Ilaine Marocco, somente nos primeiros oito dias de 2020 já foram notificados 62 casos de dengue em São Gabriel do Oeste.
“O canal visa reforçar as ações contínuas de conscientização realizadas e auxiliar os agentes de saúde e de controle de endemias na identificação dos criadouros do mosquito, também responsável pela transmissão de doenças como chikungunya e Zika vírus”, explica.
Orientação
Para auxiliar as equipes de vetores, a Prefeitura reforça que medidas simples podem fazer a diferença no combate ao mosquito, especialmente durante o período de chuvas. Dentre elas vale citar: manter os quintais limpos (para evitar recipientes que acumulam água e podem se tornar criadouros); vedar as caixas d’água; proteger recipientes que acumulam água das chuvas; emborcar garrafas, latas, pneus e outros objetos que possam acumular água; colocar o lixo em sacos plásticos e manter a lixeira bem fechada; cobrir os pratinhos de plantas com areia e/ou lavá-los com lavado com escova, água e sabão uma vez por semana; utilizar repelente (que auxilia na proteção contra picadas); entre outras.
Legislação
Conforme a Lei Municipal 1095, de 07 de novembro de 2017, moradores de imóveis, urbanos ou rurais e proprietários de terrenos baldios ou edificados ficam obrigados a realizar a limpeza e manutenção das áreas. Em casos de estabelecimentos que funcionem como depósitos de inservíveis ou sucatas, os proprietários devem realizar a instalação de coberturas.
A Lei ainda prevê a permissão obrigatória dos agentes de saúde para realizar a inspeção nos imóveis e informa sobre as medidas que devem ser tomadas caso aconteça a recusa do ingresso do mesmo no local. Nos casos de recusa ou oposição do ingresso dos agentes, o proprietário será notificado pela vigilância sanitária para que facilite o acesso no prazo máximo de 24 horas.
A multa prevista é de 15 UFSGO, que atualmente corresponde a aproximadamente R$ 879. Persistindo a irregularidade, a multa será aplicada em dobro.
Assessoria de Comunicação