Em dois anos, quase 50 mil toneladas de embalagens foram reaproveitadas em MS

Foto: Divulgação Governo do Estado

Nesta semana, o governador Eduardo Riedel assinou decreto que aperfeiçoa o Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Estado.

O Decreto número 16.089, que está publicado no Diário Oficial desta terça-feira (17) substitui o Decreto Estadual número 15.340, editado em dezembro de 2019.

A principal inovação que o decreto traz é a instituição do crédito de reciclagem, o Recicla+MS, um título que vale dinheiro e será usado na comercialização de embalagens entre recicladores e entidades gestoras.

Sobretudo, a nova norma alinha a diretriz estadual à Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O título foi instituído pelo decreto federal 11.044, de abril de 2022, e tornou possível esse comércio.

Desse modo, o Recicla+MS é um documento comprobatório que pode ser usado pelas entidades gestoras para fazerem a compensação no Sistema de Logística Reversa (SisrevMS), do volume de embalagens recolhidas e destinadas à reciclagem pelos catadores.

Histórico

Conforme divulgado pelo Governo do Estado, o decreto de 2019 definiu as diretrizes para implantação e implementação da Logística Reversa de embalagens em geral no Mato Grosso do Sul.

O secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Verruck, destacou que o início já foi promissor.

“Em apenas dois ciclos de avaliação (2019 e 2020) Mato Grosso do Sul se tornou referência nacional no setor, após comprovar que quase 50 mil toneladas de embalagens colocadas no mercado interno retornaram ao ciclo produtivo através da logística reversa”, disse.

Verruck salienta, ainda, que a Logística Reversa resolve o problema da indústria, que precisa comprovar o envio à reciclagem de um determinado quantitativo de embalagens colocadas no mercado interno, ampliando a remuneração do agente de reciclagem, que são os catadores, geralmente reunidos em cooperativas.

“Eles já vêm fazendo esse serviço de retornar à indústria parte significativa das embalagens, como é o caso das latinhas de alumínio que são praticamente todas recicladas. Agora, além do dinheiro que os catadores conseguem com a venda dessas embalagens, eles podem conseguir uma renda extra com a venda dos certificados de reciclagem”, explicou Verruck.

O Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral foi implantado no Estado em 2018.

Conforme as informações divulgadas, em 2019, foram cadastradas mais de 5,4 mil empresas fabricantes ou importadoras de produtos diversos – representadas pelas entidades gestoras – que comprovaram ter devolvido à indústria cerca de 24 mil toneladas de embalagens.

Já no ciclo de 2020, o número de empresas cadastradas aumentou para 5,7 mil, enquanto o volume proveniente de embalagens retornadas através da logística reversa ficou em 23 mil toneladas, um pouco menor que no ciclo anterior.

Entretanto, no mesmo ano o mundo enfrentou a pandemia Covid-19, sofrendo impacto significativo em toda a economia.

Ao todo, nesses dois ciclos, mais de 47 mil toneladas de embalagens em geral retornaram à indústria para serem reaproveitadas, impedindo que todo esse volume fosse depositado nos aterros sanitários.

Em volume, esse número é o equivalente ao que preencheria 4 mil caminhões de carga eixo duplo, que comporta cerca de 12 toneladas de resíduos prensados.

Mais mudanças

Outra alteração que o novo decreto traz é o prazo para apresentação dos relatórios de cumprimento do processo de logística reversa pelas empresas.

Antes, as entidades gestoras (que representam um grupo de empresas) precisavam inserir até dia 31 de janeiro, no Sistema de Logística Reversa (SisrevMS), toda documentação comprobatória da movimentação realizada no ano anterior.

Agora, esse prazo passa para 30 de junho, portanto terão mais 5 meses para concluir os levantamentos e fazer os lançamentos.

A comprovação do cumprimento da Logística Reversa no Estado continuará sendo feita por meio de notas fiscais eletrônicas, emitidas pelos operadores logísticos no momento da comercialização dos materiais recicláveis (papel, papelão, plástico, metal e vidro).

 

Fonte: Correio do Estado

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