Em dois meses de piracema, 21 pescadores foram autuados e 111 kg de pescado apreendido em MS

Balanço da Polícia Militar Ambiental (PMA) referente à piracema, divulgado nesta quarta-feira (04), mostra que, em dois meses, 21 pecadores foram autuados e 111 kg de pescado foram apreendidos.

A piracema é o período voltado à proteção do período reprodutivo dos peixes, de forma a manter a continuidade saudável de reprodução, sendo proibida a pesca dentro desse intervalo.

Segundo a PMA, nesta operação (2002-2023), tanto no primeiro mês, como no segundo, os números foram superiores à operação passada (2021-2022).

Os números levantados mostram que, na operação atual, 21 pessoas foram autuadas e 10 foram presas. Na operação passada, tinham sido autuados 15  infratores, até o mesmo período do levantamento.

Além disso, foram apreendidos nesses dois meses 111 kg de pescado. Em comparação com o mesmo período do ano passado, o número é alto. Na operação anterior 35,5 kg tinham sido apreendidos no mesmo período de tempo.

A média de pescado por pescador foi de 3,2 kg nesses dois meses de operação.

Multas e apreensões

Com relação às multas aplicadas, neste ano, R$ 31.770,00 foram contabilizados até o momento, contra R$ 20.500,00 no mesmo período na piracema passada.

A PMA explica que os números são superiores à operação passada devido à atuação mais constante da Polícia no combate a esse tipo de infração.

Sobretudo, entre os apetrechos proibidos destaca-se a quantidade de redes de pesca apreendidas. Até agora foram 44, quantidade inferior à operação do ano passado, em que foram 70 redes nos dois meses.

Ressalta-se que a apreensão e retirada de petrechos proibidos com alto poder de captura dos rios durante as fiscalizações é fundamental para evitar a depredação dos cardumes e tem sido uma preocupação constante da PMA.

Prevenção

A PMA destaca, ainda, que as fiscalizações preventivas são fundamentais para a prevenção à pesca predatória e proteção dos cardumes.

A ideia é que os pescadores respeitem mais as normas, mas, principalmente, para que haja a retirada desses itens ilegais, tendo em vista o grande poder de captura e depredação dos cardumes, como esses retirados dos rios pelos policiais.

Além disso, há grande dificuldade de deter os autores, pois tais petrechos são armados em curto espaço de tempo e os pescadores não permanecem no rio durante a pesca, fazendo somente a retirada dos peixes, também em tempo bastante curto.

A PMA estima apreender durante toda essa piracema a mesma quantidade de pescado que tem sido apreendido em piracemas anteriores, desde que a PMA tem adotado a estratégia de monitorar os cardumes no ano de 2000, uma de uma tonelada.

Fiscalização

Para intensificar a fiscalização, a tecnologia de drones, que já foi utilizada durante a pesca aberta, também tem sido fundamental na prevenção durante o período de defeso, especialmente para acompanhar os cardumes e para evitar pesca com petrechos ilegais em cachoeiras e corredeiras, pontos em que os cardumes ficam muito vulneráveis à pesca predatória.

O uso desses aparelhos é importante na fiscalização, em virtude de que muitos pescadores possuem uma rede de informantes, para avisarem via telefone, quando os Policiais saem para a fiscalização nos rios, o que torna difícil a prisão dos infratores.

Prisão e multas

Com relação à pesca criminosa, a ordem do Comando da PMA continua sendo a de encaminhar os autuados às delegacias para serem presos em flagrante, embora estes saiam após pagarem fiança.

No entanto, isso serve para demonstrar ao autuado que ele está cometendo um crime passível de cadeia. Além disso, em caso de reincidência não há fiança.

As pessoas autuadas e presas responderão a processo criminal e poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998).

A multa administrativa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008).

A proibição vai até 28 de fevereiro de 2023. A pesca continua permitida para ribeirinhos – que precisam do peixe para se alimentar – na quantidade necessária para o consumo do dia.

 

Fonte: Correio do Estado

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