Representantes do segmento da educação privada afirmaram, na reunião com os parlamentares do GT, que até apoiam as mudanças, porém, com alíquotas menores para o novo IBS do setor.
Já o relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse ao fim do encontro que a decisão sobre a diferenciação de alíquotas será de esfera política.
“Quando a gente fala no benefício fiscal, no incentivo fiscal, que isso seja mostrado de forma muito clara para a sociedade o que é que de fato isso representa. E o que de fato vem de investimento e de ganho para a sociedade”, ressaltou.
Para o setor da educação, os representantes desse segmento analisaram que pode haver aumento de preços de mensalidades entre 15% e 20% caso seja adotada uma alíquota única de IBS. Ainda, disseram que o setor público não teria como receber as pessoas que não pudessem mais pagar pelos planos de saúde.
Durante visita a Mato Grosso do Sul, o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, ressaltou que há a discussão para que a saúde também receba alíquota diferenciada.
“Na verdade, tem uma discussão no Congresso Nacional sobre o que vai ter de eventuais tratamentos diferenciados na reforma tributária. É muito provável que a educação e a saúde tenham um cuidado especial, isso é o que o Congresso vem sinalizando”, ponderou.
O governo tem falado em uma alíquota de 25% para o IBS, entretanto, especialistas sobre o assunto reforçaram que a alíquota deveria ficar mais próxima de sua carga atual, em torno de 9%.
Segundo o assessor do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, José Covac, a proposta do setor é ter uma alíquota neutra limitada na Constituição Federal.
Ele destacou que é preciso manter o Programa Universidade para Todos (Prouni), modificando a lei que faz referência aos benefícios relativos ao PIS/Cofins, tributos que serão extintos.
Já o consultor do fórum Emerson Almeida disse que mais de 80% dos alunos têm renda familiar de até três salários mínimos.
CÁLCULOS
O assessor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, do Ministério da Fazenda, Nelson Paes, relativizou os dados apresentados pelo setor educacional, afirmando que 92% das escolas privadas estão em regimes simplificados de pagamento de impostos, o Simples e o Microempreendedor Individual (MEI). Por essa razão, a maioria das empresas estaria fora das mudanças.
Além disso, Paes explicou que o segmento não considerou, nos cálculos de carga tributária atual, o que pagam de impostos sobre o que compram, um custo que será eliminado com a reforma.
“Qualquer tipo de bem ou serviço, como energia elétrica, materiais hospitalares, cadeiras e serviços prestados por terceiros para o setor, por exemplo, embute uma carga tributária relevante e que precisa ser considerada no cálculo da carga efetiva”, argumentou.
REUNIÃO INTERIOR
No dia 9, em outra reunião do GT sobre a tributação menor para o setor educacional por meio do novo imposto foi bem-vista pelo economista e tributarista Luiz Carlos Hauly, um dos idealizadores da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 110/2019, que prevê novas regras para cobrança de impostos no Brasil.
Em sua avaliação, a criação de um novo Imposto de Valor Agregado (IVA) permitirá a instituição de mecanismos para que sistemas de educação e saúde, por exemplo, tenham uma alíquota reduzida, em função da essencialidade dessas atividades.
“Na medida em que você tem saúde e educação privada, está aliviando o gasto público.
Por isso que é de entendimento nacional, também dos que estão coordenando a reforma tributária, que esses dois setores deverão ter uma alíquota diferenciada, exatamente para diminuir os custos dessas atividades e não onerar com a saída do plano de saúde privado, indo para o SUS, e nem dos alunos da escola privada, voltando para a educação pública”, destacou Hauly.
No mesmo encontro, o coordenador do GT da reforma tributária, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), afirmou que setores como o de saúde, educação, agroindústria, transporte de carga e entidades de benefícios sociais devem ter alíquotas especiais, a partir de um novo modelo de arrecadação de impostos, previsto justamente na reforma tributária.
O que mudaria com a reforma tributária?
As PECs da reforma que tramitam na Câmara e no Senado: nº 45 e nº 110. Cinco tributos em um só:
> Confins
> ICMS
> ISS
> IPI
> PIS
Que Seriam substituídos POR:
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
> A transição demoraria 10 anos, sem redução da carga tributária;
> Cria-se o Imposto Seletivo Federal sobre bens e serviços cujos consumos devem ser desestimulados, como para bebidas alcoólicas e cigarros.
SAIBA
Duas propostas de emenda à Constituição (PECs) tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado, ambas com o objetivo de unificar cinco tributos – ICMS, ISS, PIS, Confins e IPI – em um tipo de imposto único, administrado em conjunto pelos governos municipal, estadual e federal. No caso da PEC nº 45, que tramita na Câmara, o tributo é intitulado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Por sua vez, a PEC nº 110, que tramita no Senado, denomina-se Imposto sobre Valores Adicionados (IVA).