Eleições 2020: Comemorações com aglomerações estão proibidos pela Justiça Eleitoral na Comarca de São Gabriel do Oeste

Foto: Arquivo - Cartório Eleitoral de São Gabriel do Oeste
A ação foi baseada em decorrência da prevenção do contágio da doença Covid-19 e vale também para os municípios de Rio Negro e Corguinho

Ação ingressada pelo Ministério Público Eleitoral, através da promotora eleitoral de São Gabriel do Oeste, Isabelle Albuquerque dos Santos Rizzo, proíbe atos de comemoração com aglomeração em São Gabriel do Oeste, Rio Negro e Corguinho, em decorrência do resultado das eleições municipais deste domingo (15), segundo decisão da juíza da 40ª Zona Eleitoral, Samantha Ferreira Barione.

A ação foi baseada em decorrência da prevenção do contágio da doença Covid-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Conforme a sentença, fica determinado que “candidatos eleitos, seus eleitores, simpatizantes e a população em geral abstenham-se de realizar os atos presenciais relacionados à comemorações pelas vitórias nas eleições causadores de aglomeração, ainda que em espaços abertos, semiabertos, tais como reunião de simpatizantes, comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares e eventos presenciais”.

Também foi estipulada, individualmente, em valor sugerido de R$ 50 mil reais para cada caso de descumprimento da ordem judicial, a ser destinado ao Fundo Partidário, sem prejuízo de eventual necessidade de substituição por outra medida coercitiva.

Está determinado à equipe de fiscalização municipal que adote as providências necessárias para encerrar imediatamente os atos realizados sem observância das regras sanitárias estaduais e municipais, podendo contar com as forças de segurança, caso seja necessário, ou seja, se houver resistência para atendimento das determinações dos órgãos de fiscalização, bem como pode caracterizar crime de desobediência pelos representantes dos partidos e coligações, pelos candidatos e pelos fiscais e delegados de partidos e coligações registrados perante esta 40ª Zona Eleitoral, todos perfeitamente identificáveis e qualificados.

Fonte: Idest

 

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