No enfrentamento a Covid-19, Chapadão do Sul suspende o funcionamento de escolas e comércio a partir desta sexta-feira

A partir desta sexta-feira (23) começa a vigorar a suspensão do funcionamento de escolas, comércios (inclusive supermercados, bares e conveniências), empresas, prestadoras de serviços, serviços públicos e atividades recreativas e religiosas em Chapadão do Sul, na região nordeste de Mato Grosso do Sul.

A medida, que vale até segunda-feira (26), foi determinada em decreto da prefeitura que entrou em vigor na terça-feira (20).

Outra medida, como a suspensão de festas – como aniversários, casamentos, batizados e reuniões familiares entre outras, atividades esportivas de todas as modalidades, inclusive atividades físicas em academias, estúdios ou quadras, campos e ginásios de esportes, entrou em vigor antes, na quarta-feira, dia 21, e tem validade até terça-feira, dia 27.

As medidas foram tomadas, conforme a prefeitura, em razão do número crescente de casos do novo coronavírus no município.

Nos últimos 6 dias, segundo informações da secretária estadual de Saúde (SES), o município esteve sempre entre as cinco cidades de Mato Grosso do Sul que mais registram casos novos de Covid. Veja abaixo:

  • 16/07 – 30 casos novos (4º maior número do estado)
  • 17/07 – 58 casos novos (3º maior)
  • 18/07 – 48 casos novos (5º maior)
  • 19/07 – 29 casos novos (2º maior)
  • 20/07 – 11 casos novos (3º maior)
  • 21/07 – 49 casos novos (5º maior)

Neste mesmo período o município registrou a morte de 7 pessoas. Desde o dia 19 de julho não ocorrem óbitos de moradores de Chapadão do Sul, mas nos três dias anteriores (de 18 a 16), ocorreram mortes e o número sempre esteve entre os maiores contabilizados pelo estado na data:

  • 18/07 – 4 mortes (2º maior número do estado na data)
  • 17/07 – 2 mortes (3º maior)
  • 16/07 – 1 morte (5º maior)

No novo mapa do programa Prosseguir sobre o grau de risco para a pandemia, divulgado nesta quarta-feira (22), Chapadão do Sul foi incluída na relação das 32 cidades do estado com bandeira vermelha – de grau elevado, com orientação para permitir o funcionamento apenas de atividades essenciais e não essenciais de baixo risco.

Fora da restrição

Não se incluem na suspensão prevista no decreto os estabelecimentos comerciais de fornecimento de medicamentos e de combustíveis e as atividades de mão de obra da construção civil, atividades agrícolas e agropecuárias e atividades de produção de derivados da cana-de-açúcar e milho.

Os restaurantes poderão exercer suas atividades somente no sistema de delivery.

O decreto aponta que como contrapartida a suspensão das atividades em dias úteis, serão antecipados no município para essas datas os feriados de 7 de setembro (Independência) e 11 de outubro (criação do estado).

Multa

Segundo a prefeitura, continuam em vigor as multas e penalidades previstas em decreto anterior em caso de descumprimento.

O valor da multa por infração é de:

  • De R$ 1 mil a R$ 10 mil para pessoas físicas;
  • De R$ 5 mil a R$ 20 mil para pessoas jurídicas.

De acordo com o município, além da aplicação da multa, os responsáveis pelo descumprimento ainda estão sujeitos a punições administrativas como apreensão e interdição e também penais, pelo crime contra a saúde pública.

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