Famílias com Tarifa Social terão isenção de até 80 kWh na conta de luz a partir de julho

A partir do dia 5 de julho, famílias inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) passam a contar com um novo benefício: gratuidade no consumo de até 80 kWh por mês, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

A medida faz parte da Medida Provisória nº 1.300/2025, proposta pelo Ministério de Minas e Energia (MME), e deve beneficiar aproximadamente 60 milhões de brasileiros, especialmente os que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

Em São Gabriel do Oeste, a expectativa é de que centenas de famílias cadastradas no CadÚnico e atendidas pela rede de assistência social também sejam contempladas com a isenção, gerando alívio no orçamento doméstico e promovendo mais dignidade e segurança energética.

Como funciona a nova regra?

Com a nova regulamentação, famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) terão isenção total da cobrança pelo consumo de até 80 kWh por mês.

Caso o consumo mensal ultrapasse esse valor, a cobrança será feita apenas sobre a diferença. Por exemplo, se a conta registrar 100 kWh, o pagamento será referente a apenas 20 kWh.

Antes da mudança, o desconto era calculado em faixas progressivas, variando entre 10% e 65%, conforme o consumo. Com a nova regra, a isenção passa a ser direta, simples e mais acessível.

Importância da medida

Segundo o Ministério de Minas e Energia, a medida representa um avanço na política de combate à pobreza energética, além de ser um instrumento de justiça social. Em São Gabriel do Oeste, onde a Prefeitura mantém políticas públicas voltadas à proteção social e inclusão, a medida vem como reforço importante no apoio às famílias de baixa renda.

A Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio das equipes de atendimento do CadÚnico, orienta que os moradores que ainda não possuem o benefício da Tarifa Social procurem o CRAS (Rua Anhumas, 499) para informações sobre o cadastro e atualização de dados.

Quem tem direito à Tarifa Social?

• Famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal per capita de até meio salário mínimo;

• Idosos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);

• Famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham integrante com doença ou deficiência que exija o uso contínuo de aparelhos elétricos.

Quando começa a valer?

A gratuidade para consumo de até 80 kWh terá vigência a partir de 5 de julho de 2025, conforme decisão da ANEEL

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